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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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IMPROCEDENTE

​Fávaro, Selma e Mauro Mendes são acusados por “derrame de santinho”, mas juiz vê falta de provas

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

O juiz Jackson Coutinho

O juiz Jackson Coutinho

O governador eleito de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, a senadora eleita Selma Arruda e o candidato ao Senado nas eleições deste ano, Carlos Fávaro, foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral por “derrame de santinho” no dia 7 de outubro, primeiro turno das eleições. O juiz auxiliar da propaganda, Jackson Coutinho, no entanto, viu falta de provas e julgou improcedente as representações.
 
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O Ministério Público Eleitoral representou contra os três em ações distintas, acusando-os de terem realizado “derrame de santinhos” em frente a escolas estaduais no último dia 7 de outubro, primeiro turno das eleições de 2018.

Como provas foram apresentadas fotografias dos locais. Sobre as provas contra Mauro Mendes, o magistrado afirmou que pelas fotos não é possível afirmar quantos são do então candidato.

“Deste montante resta controvertido tratar-se de material de campanha do representado, visto que, as provas baseadas exclusivamente em imagens fotográficas se mostram imprecisas/ilegíveis quanto a identificação do CNPJ da coligação/candidato responsável e nem tampouco o CNPJ da empresa responsável pela confecção e a respectiva tiragem dos impressos”.

Sobre o caso de Selma e de Fávaro, foram apresentadas como provas duas fotografias para cada um deles. O magistrado afirma que é possível identificar santinhos dos dois, mas disse que “das imagens não é possível aferir, de fato, a ocorrência de derrame de santinhos do candidato”.

O juiz Jackson Coutinho então julgou improcedente as representações do Ministério Público Eleitoral contra os três candidatos do pleito de 2018 e as declarou extintas.
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