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PLENÁRIO

STF fixa penas a Valério que passam de 40 anos de prisão

24 Out 2012 - 13:00

Da Redação – Rodivaldo Ribeiro/ De Brasília – Catarine Piccioni

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) continuam nesta quarta-feira (25) a definir as penas a serem impostas aos 25 réus condenados na ação penal 470 (mensalão). Ontem, os ministros decidiram que os réus sobre os quais houve empate vão ser absolvidos. Decidiram também que só os ministros que condenaram um réu poderão votar na definição da pena.

No entanto, o plenário não conseguiu concluir ontem a definição da pena do primeiro réu a ter o caso analisado, o empresário Marcos Valério de Souza (dono de agências de publicidade), operador do mensalão. Na semana passada passada, o Supremo concluiu a análise de todos os crimes -- 12 réus foram absolvidos e o processo foi desmembrado em relação a Carlos Quaglia.


ACOMPANHE MINUTO A MINUTO A FASE DE DOSIMETRIA DAS PENAS:

20h39 - Obrigada por acompanhar a fase de dosimetria do julgamento com o Olhar Jurídico. Boa noite!

20h37 - O julgamento vai ser retomado amanhã, a partir das 14 horas.

20h28 - Vale observar que o Código Penal estabelece 30 anos como pena máxima em reclusão.

20h27 - Pena parcial: com a soma de todas as penas, Valério foi condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão e pagará R$ 2,783 milhões em multa.

20h26 - Ayres Britto encerra a sessão.

20h25 -  Então, por  operações de evasão de divisas, a maioria dos ministros condena Valério por cinco anos e dois meses de reclusão, mais 168 dias-multa.

20h25 - Ayres Britto e Celso de Mello acompanham o relator. 

20h24 - Gilmar Mendes acompanha o revisor. 

20h24 - "Pena robusta tem relação com intensidade de delitos praticados por Marcos Valério", diz Barbosa.

20h18 - Dias Toffoli acompanha o revisor. 

20h17 - Luiz Fux acompanha o relator.

20h15 - Rosa Weber acompanha o revisor.

20h13 - Lewandowski estabelece a pena em quatro anos, oito meses de prisão além, de 22 dias-multa.

20h08 - A pena parcial de Marcos Valério é de mais de 34 anos reclusão e de pagamento de multa de mais de R$ 2 milhoes. 

20h04 - Barbosa propõe ainda que Marcos Valério seja classificado como ficha-suja pela Justiça eleitoral, o que o torna inelegível.

20h02 - Barbosa defende que Valério cumpra as penas em regime fechado.

19h56 - Por evasão de divisas, o relator sugere cinco anos e dois meses de reclusão, mais 168 dias-multa. 

19h54 - Joaquim Barbosa passa a estabelecer agora a pena para Valério pelo crime de evasão de divisas. "Foram cometidas 56 operações de evasão de divisas em continuidade delitiva". 

19h54 - Maioria dos ministros condenada Marcos Valério a sete anos e oito meses de reclusão por corrupção ativa. 

19h54 - Celso de Mello e Ayres Britto também acompanham o relator.

19h51 - Marco Aurélio não está presente no plenário e votará amanhã.

19h50 - Cármen Lúcia e Gilmar Mendes seguem o voto do relator.

19h46 - Toffoli acompanha o revisor.

19h46 - Rosa Weber e Luiz Fux acompanham o relator.

19h45 - Lewandowski mantém a pena de quatro anos e um mês de reclusão, mais 19 dias-multa.

19h43 - Relator fixa pena de sete anos e oito meses -- oito meses a mais do que ele havia estabelecido anteriormente. 

19h42 - Os ministros retornam do intervalo. Pela primeira vez em todo o julgamento, eles fizeram um segundo intervalo na mesma sessão.

19h05 - A sessão é suspensa por 15 minutos.

19h04 - Com as considerações de Celso de Mello e Lewandowski, Barbosa pede um intervalo para reconsiderar e recalcular a pena que havia estipulado.

18h58 - Lewandowski sugere a pena de quatro anos e um mês de reclusão, mais 19 dias-multa.

18h57 - Lewandowski explica por que seguiu a lei atual para calcular essa pena e não a lei que saiu de vigência em 2003. Cita uma súmula do STF.

18h54 - Barbosa sugere a pena de sete anos de prisão, mais 225 dias-multa.

18h53 - "Voto pela prática do  crime em 2003, 2004 e 2005", diz Barbosa, citando os réus Pedro Corrêa (ex-deputado federal e ex-presidente do PP), Pedro Henry (deputado federal pelo PP-MT), Valdemar Costa Neto (deputado federal pelo PR-SP), Jacinto Lamas (ex-assessor do PL), Carlos Rodrigues (ex-deputado federal pelo PL), Romeu Queiroz (ex-deputado federal pelo PTB-MG), José Borba (ex-deputado federal pelo PMDB e prefeito de Jandaia do Sul, PR, pelo PP) e Roberto Jeferson (ex-deputado federal e dirigente do PTB).

18h51 - "Pagamento de milhões de reais a parlamentares não configura crime comum", diz Barbosa. 

18h45 - "Valério aceitou auxiliar a empreitada criminosa para comandar o poder político", diz Barbosa, em argumentação para definir a pena de Valério pelas nove acusações de corrupção ativa por oferecer vantagens indevidas a parlamentares em troca de votos na Câmara.

18h42 - Dosimetria de lavagem: maioria decide por pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão. 

18h36 - Os ministros discutem se deve ser usado ou não o critério utilizado na fase anterior em casos de empate.

18h33 - O placar fica empatado.

18h33 - Britto vota como Lewandowski. 

18h32 - Celso de Mello acompanha o relator.

18h31 - Celso de Mello diz que a severidade da pena sugerida por Barbosa é "proporcional às várias condutas enquadradas a esse réu em particular". "Tudo isso justifica essa especial exasperação quando da definição da pena base", complementa.

18h28 - Mello ressalta que seus votos não são definitivos e que só serão confirmados no término do julgamento.

18h27 - Marco Aurélio Mello também segue o relator.

18h19 - Gilmar Mendes vota como Barbosa.

18h18 - Toffoli e Cármen Lúcia seguem Lewandowski.

18h18 - Fux vota como Barbosa.

18h17 - Rosa Weber acompanha o revisor.

18h16 - Lewandowski sugere a pena de seis anos, dois meses e 20 dias de prisão, mais 20 dias-multa para os crimes de lavagem.

18h10 - Lewandowski diz, antes de proferir sua análise, aceitar o pedido de desculpa de Barbosa.

18h08 - Barbosa diz ter considerado, ao determinar a multa, que Valério declarou patrimônio superior a R$ 8 milhões para a Receita Federal.

17h59 - O ministro considerou os crimes como continuidade delitiva (crime continuado), segundo a qual os crimes são considerados continuação uns dos outros. Assim, a pena aplicada é a de um dos crimes, com aumento entre um sexto e dois terços.

17h56 - O relator sugere a pena de 11 anos de prisão e oito meses de reclusão, mais 291 dias-multa, para as 46 operações de lavagem de dinheiro.

17h54 - "Circunstâncias do ilícito também se mostram desfavoráveis a Valério", diz Barbosa.

17h52 - Barbosa passa a expor a dosimetria sobre lavagem de dinheiro contra Valério.

17h51 - Joaquim Barbosa diz estar preocupado com o ritmo da dosimetria e pediu desculpas a Lewandowski por tê-lo rebatido de forma exacerbada. 

17h50 - Ayres Britto reabre a sessão após  o intervalo.

16h28 - Ayres Britto suspende a sessão.

16h27 - Dias Toffoli acompanha Lewandowski.

16h27 - Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ayres Britto, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Ayres Britto acompanham o voto de Barbosa, na íntegra.

16h25 - Acompanho a dosimetria do relator, salvo no tocante à multa", diz revisor.

16h21 - Em relação ao crime de peculato, Barbosa estabelece a pena de cinco anos e sete meses e seis dias, mais dias-multa no valor de 230 salários mínimos de 2004, no valor de R$ 260.  Trata-se do peculato eferente aos desvios no Banco do Brasil (fundo Visanet e de bônus volume).

16h14 - Lewandowski lembrou ter ponderado sobre a pena porque o Valério vai cumprir penas por outros crimes também. 

16h12 - Barbosa afirma que Valério, considerando a pena de corrupção ativa estabelecida pelos outros ministros, não ficará nem seis meses na prisão, por conta das vantagens oferecidas pelo sistema penal brasileiro.

16h08 - Lewandowski e Barbosa voltam a bater boca. Barbosa pergunta se Lewandowski é advogado, pois ele está sempre em defesa dos réus. O revisor então pergunta se Barbosa pertence à promotoria. 

16h06 - "Três anos de prisão para quem promove o desvio de R$ 70 milhões é pouco", diz Barbosa, após citar artigo publicado no maior jornal dos Estados Unidos sobre o julgamento do mensalão. Segundo Barbosa, o artigo disse que o sistema penal brasileiro é "risível". 

16h05 - Por maioria, o STF fixa a pena de três anos,  um mês e dez dias de reclusão, além de multa, para Valério por corrupção ativa.

16h04 - Ayres Britto diz que Valério transitou com desenvoltura em diversas instituições.

16h02 - Ayres Britto acompanha o relator.

16h01 - Celso de Mello acompanha integralmente o voto de Lewandowski. 

15h53 - "A individualização da pena ocorre em três fases distintas", diz Mello.

15h50 - "Essa fase é delicada porque envolve critérios legais e perspectivas de valores. Estamos a cuidar de um princípio intangível", diz Celso de Mello.

15h48 - Mello fixa pena provisória de cinco anos e dez meses. E volta a sugerir recesso para que haja mais segurança na fase de dosimetria.

15h44 - Marco Aurélio Mello chega a pedir recesso para que ministros cheguem a consenso.

15h43 - O ministro mato-grossense Gilmar Mendes também concorda com Lewandowski.

15h43 - Barbosa demonstra irritação com Dias Toffoli. "O senhor mudou para um critério menor e ficou a mesma pena", diz Toffoli.

15h41 - Os ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli seguem Lewandowski.

15h37 - Luiz Fux acompanha Barbosa.

15h37 - A ministra Rosa Weber diz que acompanha o revisor, considerando a lei anterior e sugerindo três anos, um mês e dez dias, mais 30 dias-multa, cada dia-multa no valor de 15 salários mínimos da época.

15h32 - "Eu não barateio o crime de corrupção. Eu também sigo a Constituição", retruca Barbosa, repetindo o que disse ontem.

15h31 - "Princípios da proporcionalidade e razoabilidade deverão ser levados no cômputo final. Se não, no somatório das penas, nós vamos chegar a uma pena estratosférica. Precisamos calibrar as penas", diz o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal, considerando que o crime é a promessa de vantagem ocorrida em 2003.

15h27 - "Não tenho como dizer que oferta (de vantagem indevida) ocorreu em 2003 e nem em 2004. Mas, como insistem, adoto a fundamentação sugerida pelo ministro Celso de  Mello, adoto a lei anterior, mas mantenho a pena", diz Barbosa. Segundo ele, os pagamentos da vantagem indevida ocorreram em 2004, com a vigência da nova lei, que tornou mais grave o crime de corrupção.

15h23 - Ministros divergem quanto à data de consumação do crime.

15h16- "Condeno Valério a quatro anos e oito meses de reclusão e multa de 210 dias-multa", reafirma Barbosa, em relação ao crime de corrupção ativa referente a desvios no Banco do Brasil.

15h15 - Joaquim Barbosa relê parte de seu voto sobre as penas definidas ontem, por entender que houve confusão na compreensão de seus critérios.

15h08 - "Vantagem indevida foi paga em 2004 (para Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil)", diz Barbosa, colocando em rediscussão a questão da lei 10763/ 2003 que gerou a polêmica sobre a data de consumação do delito.

15h07 - "Ainda não proferi nem sequer a terça parte do meu voto em relação ao réu Marcos Valério. E meu voto foi no sentido da não aplicação das agravantes mencionadas", diz Barbosa, em referência à fala do advogado.

15h03 - Joaquim Barbosa anuncia que vai "repronunciar" parte do voto proferido por ele ontem.

15h01 - Ayres Britto faz um resumo da sessão de ontem.

14h56 - Ayres Britto diz que as questões de ordem vão ser analisadas no momento oportuno e que poderiam ter sido apresentadas pelo advogado por meio de memorial. "O senhor  (advogado) acabou fazendo uma sustentação oral".

14h55 - Trata-se do advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo.

14h52 - Um advogado pede para fazer exposição de três requerimentos.

14h49 - Presidente da Corte, o ministro Ayres Britto abre a sessão.

14h29 - O tribunal ainda precisa votar a punição de Valério em outros seis episódios do mensalão. Isso deve ocorrer hoje, começando pela análise dos desvios de recursos ligados ao Banco do Brasil.

14h20 - Seguindo o acordo estabelecido no início da sessão desta terça, apenas os ministros que votaram pela condenação se manifestaram sobre as penas. O STF definiu que Valério terá que cumprir pelo menos 11 anos e 8 meses de prisão. Pela lei, penas com esse tamanho têm que ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Na sessão de ontem, os ministros analisaram a pena para apenas três crimes pelos quais Valério foi condenado: corrupção (quatro anos e um mês) e peculato (quatro anos e oito meses) referentes a desvio de dinheiro da Câmara, além da formação de quadrilha (dois anos e 11 meses). A decisão parcial prevê ainda que o empresário mineiro terá de pagar multa de pelo menos R$ 978 mil.

14h17 - O ministro Joaquim Barbosa considerou em seu voto o entendimento do tribunal de que não pode ser considerada a existência de condenações não transitadas em julgado ou inquéritos em andamento como antecedentes criminais.

14h15 - Para estabelecer as circunstâncias agravantes, Joaquim Barbosa considerou o papel de liderança que Marcos Valério exercia em relação aos sócios. Também levou em consideração o fato de que, em alguns crimes, procurou não só enriquecer ilicitamente, mas também obter remuneração pela prática concomitante de outros crimes. Já para a fixação das penas de multa, a situação econômica do réu, o patrimônio declarado à Receita Federal e os prejuízos causados ao estado foram considerados.

14h11 - Ao estabelecer parâmetros para fixação das penas, o ministro Joaquim Barbosa considerou a culpabilidade elevada (o réu atuou intensamente nos crimes e tinha como motivo enriquecimento pessoal e de seus sócios por meio de negócios ilícitos) e a gravidade das consequências dos delitos. No caso do crime de quadrilha, Barbosa ressaltou que até mesmo o regime democrático foi colocado em risco.

14h09 - Ontem, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, começou a fixar as penas referentes aos crimes pelos quais Marcos Valério foi condenado. 

14h00 - Boa tarde, internautas!



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