Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

IRÁ AO TSE

STJ reconhece prescrição de crime e Fabris recorre para validar votos e retornar à AL

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

STJ reconhece prescrição de crime e Fabris recorre para validar votos e retornar à AL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu medida liminar ao deputado Gilmar Fabris (PSD), reconhecendo a prescrição da pena aplicada a ele pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo crime de peculato. A defesa do deputado irá usa essa decisão favorável para recorrer na Justiça Eleitoral buscando garantir a elegibilidade e a validação dos votos recebidos na eleição deste ano.
 
Leia mais:
TRE veta registro de candidatura de Gilmar Fabris; deputado irá recorrer
 
O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) obteve 22.913 votos, que estão suspensos. Caso reverta a decisão desfavorável, será considerado reeleito e deixará o deputado estadual Allan Kardec (PDT) na primeira suplência da legenda. O pedetista teve 18.629 votos.
 
A decisão favorável a Gilmar Fabris no STJ foi concedida pelo ministro Ribeiro Dantas. A defesa do parlamentar sustenta que o despacho de hoje extingue a punibilidade de 6 anos e 8 meses aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos autos de uma ação penal pelo crime de peculato no dia 14 de junho deste ano.
 
Ribeiro Dantas atendeu pedido dos advogados José Eduardo Alckmin, Rodrigo Otávio Barbosa de Alencastro, Pedro Júnior Rosalino Braule Pinto e João Paulo Chaves de Alckmin.
 
Um recurso ordinário sob a relatoria do ministro Ademar Gonzaga ainda está pendente de julgamento. Com a decisão favorável, o deputado aguarda ter autorizado seu registro de candidatura.
 
Agora, a banca de advogados do parlamentar vai juntar aos autos do recurso ordinário a liminar concedida pelo STJ para que os ministros tenham conhecimento de que o motivo que impediu o registro de candidatura pela Justiça Eleitoral agora é inexistente.
 
A condenação do Tribunal de Justiça motivou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso no dia 2 de outubro a negar o registro de candidatura à reeleição de deputado estadual a Gilmar Fabris com base na lei da ficha limpa que veda a candidatura dos condenados em órgãos colegiados.
 
No dia do julgamento, já estava em vigência uma liminar concedida nos autos de um embargo de declaração pelo desembargador José Zuquim.
 
Mesmo assim, o pleno da Corte Eleitoral, por 4 votos a 3 entendeu que a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça deveria ser colegiada e não monocrática, o que levou a banca de advogados do deputado Gilmar Fabris ingressar em conjunto com recursos junto ao STJ e TSE.
 
O indeferimento
 
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) indeferiu na noite do dia 2 de outubro o registro de candidatura do candidato a deputado estadual Gilmar Fabris com quatro votos contrários e outros três favoráveis.

O relator do pedido do registro de candidatura, juiz Ricardo Almeida, rejeitou a tese da Procuradoria Eleitoral de que o parlamentar estaria impedido de ser candidato com base na lei da ficha limpa, em razão de uma condenação imposta pelo Tribunal de Justiça a 6 anos e 8 meses de reclusão pela suspeita do crime de peculato. Mas pela maioria o registro foi indeferido.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet