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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MPF VIABILIZA

TAC com prefeitura permite reabertura de Parque das Águas Quentes

Foto: Reprodução

TAC com prefeitura permite reabertura de Parque das Águas Quentes
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio de sua unidade em Barra do Garças, viabilizou a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura do Município, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a Companhia Mato-Grossense de Mineração (Metamat) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), para que o Parque Municipal das Águas Quentes fosse reaberto.
 
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O parque estava com as atividades paralisadas desde 18 de outubro, quando foi lavrado o Auto de Paralisação nº 013/2018, pelo DNPM, em razão da “Extração Mineral sem Título Autorizativo de Lavra”, ou seja, o município não tinha autorização para exploração da água termal.
 
Para o procurador da República em Barra do Garças Guilherme Tavares, a regularização do Parque das Águas Quentes junto aos órgãos competentes é necessária, não só para a preservação do aquífero, mas também devido à importância turística, econômica e social do empreendimento na região, com a geração de emprego e renda.
 
De acordo com o TAC, o DNPM entende que água subterrânea são todas as águas de sub-superfície nos solos ou nas rochas, e que a pesquisa e a lavra de água subterrânea destinada a fins balneários devem ser feitas por meio dos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme previstos no Código de Mineração, bem como no Código de Águas Minerais. A autorização e a concessão para utilização da água subterrânea para fins balneários deve partir do DNPM e do Ministério de Minas e Energia.
 
No caso do aquífero localizado no Vale do Araguaia, o DNPM alertou que não há estudos hidrológicos na região que possibilitem o estabelecimento de controle da extração em poços tubulares artesianos ou não, da capacidade de recarga do aquífero, da redução de pressão nos poços tubulares e das fontes naturais.

Além disso, o aquífero, apesar de renovável, é limitado e está vulnerável à ação humana, e ainda não teve seu potencial devidamente avaliado.
 
Por estes motivos, foi imprescindível a assinatura do TAC, a fim de que seja estabelecida uma política de gerenciamento, disciplinamento e monitoramento do uso da água subterrânea do aquífero, evitando o risco de contaminação, afinal, não existem áreas de proteção das fontes naturais, que estão sujeitas à perfuração indiscriminada de poços tubulares e ao acentuado nível de exploração que poderá afetar as fontes de água termal.
 
A assinatura do TAC também dará a oportunidade de um melhor conhecimento sobre o aquífero do Vale do Araguaia, por meio de pesquisa com estudo hidrogeológico circunstanciado e as definições de área de proteção para todos os poços, fontes e aquíferos envolvidos no município de Barra do Garças.
 
As compromissárias – no caso, a Prefeitura de Barra do Garças e a Metamat – têm o prazo de 60 dais para cumprirem as cláusulas do TAC e regularizarem as pendências junto ao DNPM e demais órgãos envolvidos. Assim sendo, será expedido um título precário de exploração. Para regularização definitiva, deverá ser completado todo o ciclo necessário.
 
O parque
 
O Parque Águas Quentes de Barra do Garças, cidade localizada a 508 km de Cuiabá, fica dentro do perímetro urbano do município e chega a receber 30 mil pessoas por mês, entre turistas e moradores, segundo informações da Secretaria Municipal de Turismo.
 
Situado em meio a uma imensa área verde, o Parque Águas Quentes Antônio Carlos do Nascimento abriga um ambiente único, com águas termais distribuídas em piscinas, cascatas, ofurô, toboágua e o famoso Córrego da Preguiça. As águas termais, com temperaturas que variam de 31 a 43 graus, são utilizadas ainda para fins terapêuticos, como tratamentos de fisioterapia.
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