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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Ação de empresa

TCE suspende licitação de R$ 65,3 milhões para iluminação pública de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TCE suspende licitação de R$ 65,3 milhões para iluminação pública de Cuiabá
A conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Jaqueline Jacobsen determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda imediatamente todos os atos relacionados à contratação de empresa para manutenção, ampliação e modernização da iluminação pública de Cuiabá (Concorrência Pública 010/2018), no valor de R$ 65.322.544,4. Em nota, a prefeitura manifestou a importância do órgão fiscalizador na garantia da lisura dos procedimentos administrativos.

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A Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar foi ingressada pela empresa Athenas Energia Ltda, uma das concorrentes no processo. O argumento foi acolhido pela conselheira interina.

Na ação, o representante da Athenas Energia Ltda, Vandir Jorge Sguarezi, alegou violação dos princípios da legalidade e da publicidade na condução do processo licitatório e ilegalidade da dispensa de apresentação da composição de custos dos serviços. Ele destacou que, em 21/09/2018, foi publicado aviso de reabertura da licitação, com agendamento da sessão pública para o dia 24/10/2018, às 9h.

No entanto, ao consultar o site da Prefeitura de Cuiabá no dia 27/09/2018, ele verificou no edital e anexos ausência de informações que refletem na formulação das propostas, como composição de custo, composição BDI, cronograma físico-financeiro e projetos.

Vandir Jorge Sguarezi ressaltou que apesar de as informações não estarem no site, a sessão pública foi mantida para a data de 24/10/2018, embora a legislação exija o prazo mínimo de 30 dias entre a publicação do edital e a data da sessão pública de recebimento de proposta. Sustentou, ainda, que o Termo de Referência foi disponibilizado no dia 08/10/2018, ou seja, 17 dias após a publicação do aviso de licitação, e constou uma divergência a maior, no valor de R$ 80.727,96, em relação ao preço previsto na planilha orçamentária.

Na decisão, a conselheira informou que já foram interpostas no TCE-MT outras três Representações de Natureza Externa pelas Empresas Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A (Processo 25.409-6/2018), Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda. (Processo 26.008-8/2018) e Construtora Nhambiquaras Ltda. (Processo 33.213-5/2018), com pedido de medida cautelar, acerca da mesma licitação (Concorrência Pública 10/2018), "trazendo uma série de vícios que também poderão atingir diretamente a formulação das propostas", observou a conselheira interina.

Outro lado

Em nota, P prefeitura de Cuiabá explicou que ainda não foi notificada pela corte e que irá apresentar sua defesa no pleno do Tribunal, dentro do prazo estabelecido, assim que tomar conhecimento da causa.Todavia, garante que houve lisura nos procedimentos administrativos.Confira abaixo na íntegra:
 
Nota sobre o pedido de suspensão dos atos da Concorrência Pública 010/2018
 
Referente à recomendação feita pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) quanto à suspensão imediata dos atos relacionados à contratação de empresa especializada na manutenção preventiva, corretiva e ampliação do parque de iluminação pública municipal (Concorrência Pública 010/2018), a Prefeitura de Cuiabá esclarece que ainda não foi notificada pelo órgão fiscalizador e, portanto, ainda não possui conhecimento completo do conteúdo do processo.
 
O Município destaca que trata-se de um procedimento de suspensão e não de revogação da concorrência.  Nesse sentindo, salienta que aguardará a obtenção do acesso a toda documentação para, conforme estabelece a legislação, apresentar sua defesa no pleno do Tribunal, dentro do prazo estabelecido.
 
Somente após essa etapa, é que as decisões sobre qual seguimento será dado à concorrência pública poderão ser tomadas. Isso porque, a partir da efetuação do direito de defesa o TCE pode optar por acartar os argumentos da Prefeitura, assegurando a continuidade do processo licitatório.
 
Todavia, o Executivo ressalta que, entendendo a importância do órgão fiscalizador na garantia da lisura dos procedimentos administrativos em uma gestão pública, também acatará uma provável decisão contrária.
 
Por fim, a Prefeitura ressalta que a concorrência pública 010/2018 foi construída baseando-se totalmente da Lei Federal 8.666/93, que dispões sobre as normas para licitações e contratos da Administração Pública. Dessa forma, entende a recomendação do TCE como um mecanismo normal dentro de um processo licitatório, no qual está assegurado o diretor ao recurso tanto para os concorrentes quanto para as instituições de controle.
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