Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

PARECER DO MPF

TRE aprova contas de Mauro Mendes com ressalvas e determina devolução de recursos

Foto: Rogerio Florentino/Olhar Direto

TRE aprova contas de Mauro Mendes com ressalvas e determina devolução de recursos
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso aprovou com ressalvas, em sessão na última quarta-feira (12), a prestação de contas de campanha da chapa do governador eleito Mauro Mendes (DEM). Acatando parecer do Ministério Público Federal (MPF), a relatora do processo no TRE, juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, determinou que o democrata pague multa ao Tesouro Nacional, a fim de sanar irregularidades detectadas, como a omissão de gastos e o uso indevido de recursos de seu partido.

Leia mais:
Taques, Mauro e Fagundes encerram campanha com dívida de R$ 4,5 mi; para nanicos sobrou dinheiro

Conforme o MPF, “foi constatado o uso de recursos via Fundo de Caixa sem trânsito prévio pela conta bancária específica de campanha, conforme o item 10.1, contrariando o disposto nos arts. 40 e 41, inciso II da Res. TSE nº 23.553/2017, no total de R$ 745,59”.

O parecer do Procurador Regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, apontou ainda “suposta despesa irregular na ordem de R$ 8.633,33, relacionada à parte do contrato firmado com VANGUARDA COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA EPP, no total de R$ 18.500. Isso porque o contrato celebrado teve vigência fixada para o período entre 27/08/2018 a 10/11/2018, possivelmente com intuito de abranger uma disputa para o 2º turno, que efetivamente não veio a ocorrer”.

Como as eleições em Mato Grosso se encerraram no dia 07 de outubro, ainda no 1º turno, o MPF entendeu que os valores pagos não corresponderam ao serviço prestado no período vigente estipulado em contrato. Portanto, determinou a devolução da diferença encontrada na nota fiscal emitida ao Tesouro.

O MPF identificou também a omissão da origem de recursos utilizados para a quitação de R$ 1,3 milhão de gastos da campanha. No entanto, conforme o procurador, “a ausência desta informação, apesar de relevante, é circunstancial à validade da assunção da dívida, a qual foi devidamente autorizada pela direção nacional do partido e em consonância com o art. 29, §3º, da Lei 9.504/97 (ID 238872)”.

Estas e outras irregularidades identificadas, para Ribeiro, não trazem prejuízos “à validade do ato partidário, ensejando, contudo, ressalvas”. Deste modo, o MPF manifestou-se pela aprovação das contas, mas determinou que Mauro Mendes devolva, a título de multa, pouco mais de R$ 70 mil, a serem pagos ao Tesouro Nacional.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet