Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

FALTA DE INTERESSE

​TRE extingue condenação de inelegibilidade de Serys por suposta fraude em cota de mulheres

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​TRE extingue condenação de inelegibilidade de Serys por suposta fraude em cota de mulheres
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) extinguiu uma condenação de inelegibilidade de Serys Marly Slhessarenko, por supostas fraudes na cota mínima de 30% de mulheres na lista de candidatos de sua coligação, nas eleições de 2016.

A defesa da ex-candidata a prefeita de Cuiabá, patrocinada pelos advogados José Luís Blaszak e Cristiane Rodrigues Britto, havia afirmado que não teria sido comprovado a participação de Serys na suposta fraude. Além disso apontaram falhas no pedido e também perda de interesse.
 
Leia mais:
TRE-MT torna Serys inelegível por oito anos e determina redistribuição de votos a vereadores de Cuiabá
 
A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apontava que a chapa “Cuiabá Levada a Sério”, pela qual Serys concorreu à prefeitura de Cuiabá nas eleições de 2016, teria fraudado a lista de candidatas mulheres, acrescentando nomes de cidadãos que desconheciam terem se tornado candidatos a vereador.
 
À época a defesa de Serys alegou que os indícios apresentados não comprovavam a fraude, que, ainda que porventura existisse, não contou com a participação da ex-senadora. Alegações que foram reforçadas pelos co-representados na ação.
 
“Serys Marly Slhessarenko, Aluizo Lima Pereira, Augusto Jorge Pereira Leite e Cilmara Conceição Coelho, aduzem que são ilegítimos para figurar no polo passivo da presente investigação, uma vez que não há nos autos indicação de que tenham contribuído para a suposta fraude”.
 
O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral, no entanto, decretou a inelegibilidade da ex-senadora Serys Marly pelo período de oito anos e também determinou a anulação dos 8.821 mil recebidos por sua coligação.
 
O pedido havia sido feito pelo deputado estadual Allan Kardec (PDT). No último dia 7 de dezembro a defesa da ex-candidata entrou com recurso de Agravo Interno contra a decisão do desembargador Pedro Sakamoto, que acatou o pedido de Kardec.
 
A defesa argumentou que o pedido não teria sido feito contra todos os integrantes da coligação. A “Cuiabá Levada a Sério” era integrada por cerca de 21 candidatos, no entanto, o pedido de Allan Kardec foi proposto apenas contra cinco, sendo eles Serys Marly Slhessarenko, Aluizo Lima Pereira, Augusto Jorge Pereira Leite, Cilmara Conceição Coelho e Rogério Rossetti Martins.
 
“Há a necessidade de se declarar a extinção do feito por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário na origem, uma vez que o Ministério Público Eleitoral demandante não propôs a ação contra todos os candidatos com registro deferido da coligação, conforme se depreende ao se consultar o site deste Egrégio Tribunal correspondente às Eleições Municipais de 2016”.
 
Os advogados de Serys também alegaram que há ausência do interesse jurídico na ação, visto que Allan Kardec é deputado estadual reeleito. Eles entendem que por ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), concretizaria a perda do objeto e falta de interesse de agir.
 
“Após análise detida dos autos constata-se que sob os requisitos processuais não se vislumbra qual o interesse jurídico que possui o agora Deputado Estadual. Haveria, na época de sua suplência, no máximo, o interesse político do pleito eleitoral municipal de 2016. Nada mais”.
 
Eles então pediram o conhecimento do recurso e o TRE-MT extinguiu a condenação de inelegibilidade de Serys.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet