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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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TERMO ADITIVO

​Sem licitação, MP celebra termo que garante contratações emergenciais para o transporte rodoviário intermunicipal

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Sem licitação, MP celebra termo que garante contratações emergenciais para o transporte rodoviário intermunicipal
Depois de sucessivos entraves para a concretização das licitações do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Mato Grosso, o Ministério Público Estadual celebrou Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2007 prevendo a realização de contratações emergenciais. A medida busca garantir a exploração regular do serviço até que a licitação definitiva seja concluída.
 
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De acordo com o Termo Aditivo, a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) tem até abril do ano que vem para realizar as contratações emergenciais do subsistema principal concebido no Plano de Outorga aprovado pelo Ato 5.894/2012. O cronograma para estruturação e licitação do serviço deverá ser apresentado ao Ministério Público até o mês de março.
 
A AGER também terá o mesmo prazo para expedir ato regulatório determinando às empresas que operam quaisquer das modalidades do serviço de transporte coletivo em caráter precário, com ou sem autorização válida, que comprovem a manutenção de sua regularidade fiscal perante as receitas federal, estadual e municipal.
 
Segundo o MPMT, deverão ser objetos da contratação emergencial todos os lotes dos Mercados de Transporte Intermunicipal (MIT) que não foram contratados em decorrência das concorrências públicas 01/2012, 01/2013, 01/2017 e sucessivamente.
 
Até o momento apenas três lotes obtiveram a efetiva assinatura dos correspondentes contratos de concessão pelas empresas Viação Novo Horizonte Ltda e Consórcio Metropolitano de Transporte. As demais empresas, como a Viação Xavante Ltda, Viação Motta, Andorinha e Verde Transportes Ltda, estão operando de forma precária, sem contratos válidos e vigentes.
 
Consta no Aditivo, que os processos de contratação emergencial serão realizados por uma Comissão Especial de Licitação com a participação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER).
 
O acordo prevê ainda que se alguma contratação não obtiver êxito, um novo processo de contratação emergencial deverá ser realizado. A obrigação persistirá até a superveniência da contratação do lote respectivo por meio da licitação definitiva.
 
Condições
 
O Termo Aditivo estabelece várias condições para a realização dos processos de contratação emergencial . Entre elas, está a exigência às empresas ou consórcios contratados que, nos 15 dias antecedentes ao efetivo início da operação , promova campanha publicitária nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas para garantia de informação aos usuários acerca da alteração do prestador do serviço e valor da tarifa.
 
Empresas do mesmo grupo econômico ou com vínculo de interdependência econômica também estão proibidas de contratação do serviço no mesmo Mercado de Transporte Intermunicipal . A empresa ou a líder do consórcio a ser contratada também deverá comprovar que possui frota cadastrada em agência ou órgão público federal, estadual ou municipal que atenda às características do serviço a ser concedido.
 
O Termino Aditivo especifica ainda questões relacionadas aos prazos para início da operação após a contratação, pagamento de outorga, implantação de sistema eletrônico de bilhetagem .
 
Atuação

Entre os anos de 1998 e 1999, o Ministério Público ingressou com 16 ações civis públicas para que o Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP), extinta autarquia estadual, se abstivesse de renovar os contratos de concessão das linhas de transporte coletivo intermunicipal rodoviário com base na Lei Estadual 6.9992/98.
 
Desde então, o Ministério Público vem travando uma verdadeira "batalha" para obrigar o Estado a realizar a licitação. A atuação inclui ações de execução, mandados de segurança, Termos de Ajustamento de Conduta e centenas de audiências e reuniões.
 
"Com o novo aditivo, será possível regularizar a exploração dos serviços até a conclusão definitiva da concorrência. As empresas que insistirem em criar embaraços para o êxito da licitação apostando na continuidade da atividade como precária inevitavelmente acabarão excluídas do sistema", consignou o Ministério Público.
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