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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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IRREGULARIDADES

​Desembargadora suspende CPI que cassou mandato de prefeito

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Agnaldo de Carvalho

Agnaldo de Carvalho

A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu os efeitos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Rondolândia (a 1.021 km de Cuiabá), que cassou o mandato do prefeito do município, Agnaldo de Carvalho (PP). A Sessão de Julgamento, da CPI, que culminou na cassação, ocorreu sem a presença do prefeito, de seu advogado ou de alguém que o representasse.
 
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A defesa do prefeito entrou com um recurso de agravo de instrumento contra a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Comodoro, que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da CPI que cassou seu mandato.

A denúncia foi recebida em abril de 2018, na Câmara Municipal de Rondolândia, e relatou que o prefeito teria deixado de cumprir os “Regimes Jurídicos” inerentes ao cargo, que não teria respondido cinco requerimentos feitos pela Câmara, e por isso teria violado os princípios da legalidade, publicidade e lealdade, requerendo ao final a cassação do mandato de Agnaldo.
 
O prefeito alega que a CPI “teve a sua tramitação sem lhe assegurar, enquanto denunciado, nenhuma garantia constitucional, e sem observar as normas legais e regimentais e por meio de um processo legislativo inteiramente viciado, sendo que no dia 14.08.18, teve o seu mandato de Prefeito cassado”.

No recurso os advogados também apontaram irregularidades praticadas por membros da CPI, que teriam beneficiado parentes e amigos, em favor da cassação do mandato do prefeito. Entre outros defeitos no processo, a defesa afirma que foi violado o princípio do contraditório e da ampla defesa a Agnaldo. A desembargadora reconheceu que os defeitos, em si, devem ser analisados pelo próprio Poder Legislativo.
 
“Dessarte, o julgamento realizado pela Câmara dos vereadores quanto à cassação do alcaide municipal, sujeita-se à análise de abusos e eventuais defeitos formais do processo político-administrativo, que uma vez não observados levam à nulidade do procedimento, mas por outro lado, não cabe ao Poder Judiciário adentrar ao mérito do julgamento, por se tratar de matéria interna corporis do Legislativo Municipal, sob pena de afronta à Separação do Poderes”.

No entanto, com relação ao pedido de suspensão dos efeitos da CPI, baseado no argumento de que foi violado o princípio do contraditório e da ampla defesa, a desembargadora reconheceu a falha.

“Nada obstante, tenho que irregularidade insanável foi perpetrada na condução da Sessão de Julgamento, isto porque, estando ausentes os procuradores do denunciado e o próprio à Solenidade, caberia à Comissão Processante a nomeação de um defensor dativo, de modo a garantir ao denunciado a prerrogativa constitucional do contraditório e da ampla defesa, o que, como lavrado na Ata de Sessão de Julgamento não foi observado na condução do procedimento político-administrativo, permanecendo o denunciado, ora agravante, indefeso durante todo o julgamento que redundou na cassação do seu mandato eletivo, que, à sabença foi lidimamente constituído pelo sufrágio popular”.

Ela então concedeu a tutela provisória da pretensão recursal, para suspender os efeitos da CPI que cassou o mandato do prefeito de Rondolândia, Agnaldo de Carvalho.
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