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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DURANTE RECESSO

​TJMT determina custeio de procedimento em idoso de 76 anos que corre risco de perder membro

Foto: Rogério Florentino / OD / Reprodução

​TJMT determina custeio de procedimento em idoso de 76 anos que corre risco de perder membro
Durante o recesso do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) determinou o custeio de um procedimento de angioplastia urgente de Ângelo Maurício de Carvalho, de 76 anos. O idoso é diabético e está internado no Pronto Socorro de Cuiabá há mais de um mês, correndo risco de perder um membro do corpo. O caso dele foi apenas um dos vários processos julgados.
 
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Os desembargadores plantonistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso apreciaram 213 demandas que foram protocoladas durante o recesso forense, compreendido entre 19 de dezembro de 2018 e 6 de janeiro de 2019.
 
Os pedidos recebidos pelo TJMT foram referentes a habeas corpus criminal, totalizando 136 casos, seguidos de 43 agravos de instrumento (recursos jurídicos utilizados para questionar decisões provisórias de juízes), 25 mandados de segurança cível, cinco mandados de segurança coletivo e quatro habeas corpus cíveis.
 
Dentre os processos julgados pelo Judiciário mato-grossense durante o recesso, estava o agravo de instrumento apresentado pelo Município de Cuiabá contra decisão da juíza Elza Sales Sansão, plantonista no Fórum da Capital, que determinou o custeio de um procedimento de angioplastia urgente ao senhor Ângelo Maurício de Carvalho, de 76 anos.
 
O aposentado é diabético e está internado no Pronto-Socorro de Cuiabá há mais de 30 dias, correndo o risco de perder um membro do corpo diante da demora no tratamento. No dia 27 de dezembro, a filha do paciente, Maria José Carvalho de Assis, procurou a Defensoria Pública em busca de determinação judicial para a angioplastia, ainda que na rede particular, com custo estimado entre R$ 8 mil e R$ 9 mil.
 
A juíza plantonista determinou no mesmo dia que o Estado e o Município arcassem com os custos do procedimento imediatamente. No entanto, houve recurso no Tribunal de Justiça para declinar da responsabilidade, por se tratar de procedimento de saúde de alta complexidade.
 
No dia 4 de janeiro, o desembargador plantonista Alberto Ferreira de Souza recebeu o agravo de instrumento por sorteio e já negou o pedido, com base no entendimento de que as regras do SUS que separam as atribuições dos entes federados não podem servir de justificativa para que qualquer deles se desincumba de sua responsabilidade.
 
Diante da prontidão do Poder Judiciário, a família está levantando o orçamento do procedimento médico na rede privada, para que seja feito o bloqueio do valor das contas públicas e executado o procedimento o mais rápido possível.
 
“Eu fiquei contente, porque vejo que todas as pessoas que estão aí para exercer a função jurídica são pessoas que estudaram, que têm carreira e uma caminhada. Temos que respeitar, pesquisar os nossos direitos e ir atrás. Me falaram que no feriado eu não conseguiria nada, que os órgãos não estariam abertos no plantão, que não daria certo. No hospital, me disseram que até chegar com essa notícia, meu pai já teria morrido. Eu falei que não seria difícil, que teria retorno rápido e assim aconteceu. Fui bem atendida na Defensoria, meu processo foi montado rápido e eu vi que vale a pena. Isso foi muito importante para o pai, que está bem animado aguardando o procedimento”, relata Maria José.
 
Recesso
 
De acordo com a Portaria n. 1420/2018, no recesso são analisados apenas os feitos que demandem medidas urgentes ou que haja risco iminente do perecimento de direito, ou de dano irreparável ou de difícil reparação.
 
Os desembargadores Alberto Ferreira de Souza, Antônia Siqueira Gonçalves e Márcio Vidal foram os plantonistas desse recesso no TJMT, assim como os juízes nas 79 comarcas, trabalhando em regime de plantão para garantir a acessibilidade do cidadão ao Judiciário mato-grossense.
 
O expediente voltou ao ritmo habitual na segunda-feira (7 de janeiro), mas os prazos processuais voltam a correr somente após o dia 20 de janeiro, conforme previsão do Código de Processo Civil (art. 220).
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