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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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RESSARCIMENTO

Juíza nega pedido de Alan Malouf para incluir imóvel de R$ 2,4 mi que não seria dele como garantia em ação

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juíza nega pedido de Alan Malouf para incluir imóvel de R$ 2,4 mi que não seria dele como garantia em ação
A juíza Celia Regina Vidotti, Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, indeferiu o pedido da defesa do empresário Alan Malouf para que fosse incluído um imóvel avaliado em R$ 2,45 milhões na lista de bens dados como garantia de ressarcimento ao erário em uma ação civil, o que seria suficiente para substituir o bloqueio de suas contas bancárias. A magistrada analisou que o bem não mais pertence a Alan Malouf.
 
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A defesa do empresário entrou com pedido de reavaliação de uma decisão, para que o imóvel avaliado em R$2.450.000, ofertado em substituição, fosse incluído como garantia. Em uma petição anterior os advogados relataram que o imóvel foi oferecido à 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em garantia ao bloqueio das contas bancárias, e que seria suficiente para garantir o ressarcimento do dano ao erário praticado. Eles ressaltaram que o dano é uno, o mesmo da ação civil.
 
A juíza cita que o Ministério Público ponderou que a medida de indisponibilidade de bens tem a finalidade de assegurar não apenas o ressarcimento do dano, mas também a penalidade de multa que venha a ser aplicada, em caso de improbidade administrativa.
 
“Desse modo, o acordo realizado na esfera penal, pelos mesmos fatos, alcança apenas o dano causado ao erário, de modo que os bens indisponibilizados nesta ação tem a finalidade de garantir eventual imposição de multa, pela prática dos atos de improbidade administrativa”, reforçou a magistrada.
 
Ela ainda analisou os termos do acordo de colaboração premiada firmado entre Alan Malouf e a Procuradoria-Geral da República e verificou que o imóvel mencionado e ofertado como garantia não mais pertence ao empresário e portanto “não é hábil para a garantia que se buscou com a decretação da indisponibilidade nesta ação”. Ela então indeferiu o pedido.
 
“Frise-se que embora o dano seja uno, como arguiu a defesa, a responsabilização pela prática de ato de improbidade é independente de eventual responsabilização, pelo mesmo fato, nas esferas cível, penal e administrativa”.
 
Delação premiada
 
Em 19 de abril de 2018, foi homologado o acordo de delação premiada, firmado entre o Ministério Público Federal e Alan Ayoud Malouf, com a finalidade de obter elementos de prova contra os investigados na Operação Rêmora, conduzida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
 
No requerimento de homologação do acordo, o Ministério Público Federal esclareceu que o relator revelou dados de um esquema de arrecadação de verbas, captadas mediante a doação de empresários, e a formação de chamado caixa dois, destinadas à campanha eleitoral de Pedro Taques ao Governo do Estado de Mato Grosso, em 2014.
 
Segundo asseverou, o retorno aos doadores consistiria na celebração de contratos, regulares ou não, com o Estado de Mato Grosso. O MPF também destacou a existência de vinte cadernos anexados ao acordo de colaboração premiada, nos quais está descrita a interlocução do delator com o governador e outras autoridades que detêm a prerrogativa de serem processadas no Superior e no Supremo, entre elas o deputado federal Nilson Leitão.
 
Malouf ainda apontou um esquema de desvio de recursos públicos, por meio de fraudes a licitação, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso, durante a gestão do então secretário Permínio Pinto Filho. 
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