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CONDENADOS PELO STF

Mensalão: veja como foi mais um dia dedicado à dosimetria

25 Out 2012 - 13:00

Da Redação – Rodivaldo Ribeiro/ De Brasília – Catarine Piccioni

Foto: Reprodução

Mensalão: veja como foi mais um dia dedicado à dosimetria
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quinta-feira (25) o julgamento da ação penal 470 (mensalão) para dar continuidade à definição das penas de 24 condenados no processo.

O presidente do STF, Ayres Britto, adiantou que a definição não deve ser concluída nesta semana. Os ministros gastaram toda a sessão de ontem, que passou das 20 horas, somente para concluir a definição da pena a ser aplicada ao empresário Marcos Valério Fernandes, considerado o operador do mensalão.

O tribunal realiza hoje a 42ª sessão do processo do mensalão. Trata-se do maior julgamento da história da Corte, que condenou 25 pessoas por sete diferentes crimes - 12 dos 37 réus foram absolvidos.



ACOMPANHE MINUTO A MINUTO A FASE DE DOSIMETRIA DAS PENAS:

18h47 - Ayres Britto encerra a sessão. Obrigada por acompanhar mais uma sessão no Olhar Jurídico! Boa noite!

18h44 - Não haverá sessão na segunda (29) por conta das eleições. Eles param por uma semana e retomam a dosimetria no dia 7 de novembro, segundo Ayres Britto. 

18h43 - Integrantes do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello deixaram a sessão antes do término e não votaram sobre a pena de Hollerbach. Assim, não houve definição. Cinco ministros acompanharam o relator, que sugeriu cinco anos, seis meses e 20 dias de prisão.

18h42 - Lewandowski também muda seu voto e, assim como Rosa Weber e Dias Toffoli, estabelece quatro anos e oito meses. Eles ainda podem reavaliar e mudar novamente considerando as situações que tendem a provocar aumento de pena. 

18h40 - O relator reajustou sua pena para cinco anos, seis meses e 20 dias. Mendes, Fux, Celso de Mello e Britto acompanham o relator.

18h37 - "A dosimetria é mais difícil quando é feita pelo colegiado do que quando é feita por um juiz singularmente", diz Ayres Britto.

18h34 - "Estamos tentando fazer uma diferenciação entre Marcos Valério e seus sócios", diz Barbosa. 

18h29 - Eles discutem que a definição das penas dos condenados pelos mesmos crimes devem seguir uma lógica. 

18h21 - Ministros discutem sobre os critérios a serem adotados na pena referente a lavagem de dinheiro para Hollerbach, comparando inclusive com a pena aplicada a Marcos Valério pelo mesmo crime. 

18h10 - Lewandowski argumenta que as penas definidas por outros crimes serão somadas e, por isso, ele é mais cuidadoso.

18h06 - Divergindo novamente, Lewandowski considera que o réu não tem antecedentes criminais e que todos depoimentos que constam do processo são favoráveis ao réu. Ele adota então a pena de quatro anos de prisão, mais 13 dias-multa.

18h04 - Relator fixa pena de sete anos e seis meses de prisão e 166 dias-multa.

17h59 - Joaquim Barbosa retoma definição de penas para Hollerbach, pronunciando-se sobre a pena em relação ao crime de lavagem de dinheiro.

17h58 - Conforme o andamento das sessões, o ministro Ayres Britto, que se aposentará em breve, também poderá não participar do final do julgamento. Mas poderá deixar a dosimetria em relação aos réus e respectivos crimes dos quais ele votou pela condenação.

17h57 - Ayres Britto reabre a sessão.

17h31 - Ex-sócio de Valério,  Hollerbach tem pena parcial de 14 anos, três meses e 20 dias de prisão e 650 dias-multa.

17h26  - A fase de dosimetria, que tem diversas especificidades, vem demonstrando a inexperiência dos ministros em relação à análise de ações penais. Para exemplificar isso, vale citar que a Corte analisou apenas a conduta de três políticos em casos de crimes contra a administração pública -- e esses casos só chegaram ao Supremo porque processos contra deputados não dependeram mais de autorização da Câmara a partir de 2001. 

17h21 - A exemplo da primeira fase do julgamento, o STF novamente não vai cumprir a previsão de encerramento da segunda fase.

17 horas - Antes do intervalo, os ministros decidiram suspender o julgamento por doze dias. Eles devem retomar a definição das penas em 8 de novembro (quinta-feira), com sessões nos períodos matutino e vespertino.

16h47 - Ayres Britto suspende a sessão para intervalo.

16h47 - STF fixa pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão para Hollerbach, após Barbosa decidir adequar a pena que ele havia estabelecido anteriormente (quatro anos).

16h40 - Celso de Mello também acompanha o relator, lembrando a jurisprudência sobre o aumento de pena em caso de crimes continuados. No caso de dois crimes, aumenta-se um sexto da pena.

16h38 - Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio acompanham Barbosa.

16h30 - Revisor fixa pena de dois anos e quatro meses de reclusão, mais 11 dias-multa.

16h26 - Mas a pena definitiva estabelecida pelo relator é de quatro anos de reclusão, mais 190 dias-multa, para Hollerbach.

16h25 - Barbosa estabelece pena-base em três anos e quatro meses de reclusão.

16h23 - "Fatos envolveram crimes da mesma espécie e nas mesmas circunstâncias", diz Barbosa.

16h20 - Joaquim Barbosa resume o episódio em desvio de dinheiro do BB para fixar a pena por peculato.

16h17 - Após as discussões, o relator mudou a proposta, reduzindo a pena para dois anos e oito meses.

16h16 - Por seis votos a cinco, o tribunal fixa a pena em dois anos e oito  meses de reclusão para Hollerbach em relação ao crime de corrupção ativa por desvio em no BB.

16h15 - Britto acompanha o voto de Barbosa. 

16h15 - Marco Aurélio Mello e Celso de Mello acompanham o relator.

16h13 - Gilmar Mendes acompanha relator, fixando pena de dois anos e oito meses.

16h12 - Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanham Lewandowski.

16h11 - Fux acompanha o relator.

16h09 - O revisor propõe dois anos de reclusão.

15h57 - Ministros discutem sobre papel de Hollerbach para definir a pena dele.

15h52 - "Não minimizemos a participação de Ramon no esquema. Ele tinha contatos com autoridades públicas aqui em Brasília", diz Barbosa. 

15h50 - Marco Aurélio Melllo acompanha o relator. 

15h48 - O crime de corrupção já estaria prescrito considerando a pena sugerida pelo revisor.

15h47 - Para revisor, penaa de Hollerbach é de um ano e quatro meses de reclusão, mais 13 dias-multa. "Quero dizer que não temo a prescrição, que está prevista na legislação. Não se pode penalizar o réu com uma pena maior à merecida por causa da demora do estado em processá-lo", diz Lewandowski.

15h41 - "A atuação dele (no esquema) foi periférica, inclusive assinando documentos sem saber direito o que estava assinando", complementa Lewandowski, acompanhando o voto de Peluso.

15h38- "O réu detinha reconhecimento profissional e não teve mácula em sua vida antes do caso (mensalão) vir à tona. O dolo é normal à espécie", diz Lewandowski. 

15h33 - Para relator, pena de Hollerbach deve ser de três anos e quatro meses de reclusão, mais 180 dias-multa.

15h31 - Barbosa diz se curvar ao plenário para então considerar o Código Penal antes da alteração feita em novembro de 2003. Ontem, a questão gerou polêmica entre os ministros, que discutiram sobre qual lei deveria ser aplicada para o crime de corrupção ativa. A modificação ampliou as penas mínimas e máximas - de um a oito anos para dois a 12 anos. E os ministros consideram ainda a data em que efetivamente ocorreu o delito em questão. 

15h27 - Joaquim Barbosa expõe a análise para a pena de corrupção ativa cometida por Hollerbach  para desvio de dinheiro do Banco do Brasil por meio do então diretor de marketing da instituição financeira Henrique Pizzolato.

15h25 - Cármen Lúcia, Mendes, Marco Aurélio Mello, Fux, Britto e Celso de Mello acompanham o relator; Weber diverge e acompanha o voto de Peluso.

15h22 - Ayres Britto  lê a pena estabelecida por Peluso em relação a peculato; ele optou por pena mais branda: dois anos de reclusão e 30 dias-multa. 

15h20 - Joaquim Barbosa fixa a pena-base em três anos de reclusão, mais 180 dias-multa (dez salários mínimos).

15h17 - Relator analisa a pena de Hollerbach para o crime de peculato em relação ao desvio de dinheiro da Câmara.

15h16 - A exemplo do que fez no começo da sessão, o advogado de Hollerbach, Hermes Guerreiro, interrompeu para pedir que seja considerado o voto do ministro Cezar Peluso, que participou apenas da primeira fatia do julgamento na primeira etapa. Ele, aposentado compulsoriamente em setembro, fixou pena mais baixa, portanto, voto vencido.

15h14 - Fux, Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ayres Britto e Cármen Lúcia Rocha acompanham o relator. 

15h12 - Barbosa interrompe a coleta de votos para explicar que está aplicando pena mais baixa a Hollerbach em comparação com a fixada para Valério porque o papel desempenhado pelo segundo teve outra dimensão dentro do esquema.

15h12 - Rosa Weber acompanha o relator.

15h10 - O relator fixa a pena base de dois anos e seis meses de reclusão, mais 100 dias-multa no valor de dez salários mínimos à época dos fatos, para Hollerbach por corrupção ativa. 

15h05 - Joaquim Barbosa analisa a pena de Hollerbach pelo crime de corrupção ativa em relação ao episódio que envolve desvio de dinheiro da Câmara dos Deputados. 

15h03 - Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Luiz Fux acompanham o voto do relator.

14h59 - Relator fixa a pena base de Hollerbach em dois anos e três meses de reclusão em relação ao crime de formação  de quadrilha.

14h58 - Relator, Joaquim Barbosa começa a dosimetria de pena de Ramon Hollerbach, sócio de Valério na época do esquema.

14h57 -  Ayres Britto sugere que o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, reconsidere a quantia dos dias-multa estabelecidos em suas penas; isto é, que passe de 15 salários mínimos por dia-multa para dez salários para cada dia-multa. O revisor acata a sugestão.

14h55 - Ayres Britto pergunta para Marco Aurélio Mello se ele pretende apresentar os votos faltantes, mas ele diz que não, pois está, inclusive, refletindo sobre as questões de ordem apresentadas ontem pelo advogado de Valério, Marcelo Leornado.  Assim, Mello deve se pronunciar em outro momento.

14h47 - Presidente do STF, o ministro Ayres Britto abre a sessão desta quinta-feira.

14h31 - O ministro Marco Aurélio Mello se ausentou antes do término da sessão, por isso, ainda deve se manifestar novamente em relação a Marcos Valério.

14h30 - O julgamento deve ser suspenso na próxima semana por conta de uma viagem d o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal. Ele deve ir para a Alemanha para tratamento de saúde.

14h23 - Ontem, a principal polêmica foi a discussão de qual lei deveria ser aplicada para o crime de corrupção ativa e passiva, já que em novembro de 2003 o Código Penal foi alterado. A modificação ampliou as penas mínimas e máximas -de um a oito anos para dois a 12 anos.

14h10 - Pela legislação, Valério terá que cumprir parte de sua condenação na cadeia. A lei estabelece que penas acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. A punição de Valério - 40 anos e um mês- foi calculada pela soma de cinco crimes cometidos entre o início de 2003 e a metade de 2005, como a compra de apoio político no Congresso Nacional no governo Lula.

14h09 - Ontem, o STF concluiu a definição da penas a serem aplicada a Marcos Valério. Se somadas, chegam a 40 anos de prisão. As multas aplicadas somam quase R$ 2,8 milhões.

14 horas - Boa tarde, internautas! Obrigada por estar conosco para acompanhar mais uma sessão. 










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