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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

​Desembargadora nega recurso de ex-prefeito e mantém pagamento de R$ 3,3 mi a administrador judicial

Foto: Rogério Florentino / OD / Reprodução

​Desembargadora nega recurso de ex-prefeito e mantém pagamento de R$ 3,3 mi a administrador judicial
A desembargadora Serly Marcondes Alves, da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo ex-prefeito de Alto Garças (a 363 km de Cuiabá), Roland Trentini, que buscava suspender uma decisão que fixou os honorários do administrador judicial, do processo de Recuperação Judicial pelo qual está passando, em 0,9% sobre o valor inicial da dívida, que era de 372.659.782,97. Segundo este cálculo o total pago deverá ser de R$ 3.353.938.
 
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Nos autos da Recuperação Judicial foi fixado que os honorários da empresa AJ1 Administração Judicial seriam de 0,9% sobre a dívida de R$ 372.659.782,97. Porém, o ex-prefeito afirmou que a dívida foi reduzida para R$ 307.829.059,92 e que seria este o valor sobre o qual os honorários deveriam ser calculados.
 
A defesa de Trentini argumentou que a decisão “contrariou norma legal, a qual dispõe que os honorários não poderão ser fixados fora da limitação dos créditos sujeitos à recuperação judicial”. O ex-prefeito pugnou pela concessão da liminar de efeito suspensivo.
 
A desembargadora alegou que não se verifica, a princípio, urgência para o deferimento do recurso. Ela argumentou que o pagamento não prejudica a Recuparação judicial e que a diferença poderá ser abatida nas parcelas subseqüentes.
 
“Apesar da discussão acerca da diferença de valores pagos, não se verifica que a quantia atualmente repassada mensalmente ao administrador judicial, algo em torno de R$ 55.000,00, tenha aptidão de causar prejuízo irreversível e de grande monta à recuperação judicial do agravante, de modo que, caso eventualmente sobrevenha alguma alteração dos valores, a diferença paga a maior, naturalmente poderá ser abatida das parcelas subsequentes e que ainda serão pagas ao administrador judicial”.
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