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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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IRREGULARIDADES

​TCE mantém suspensão de contrato de R$ 4,9 milhões da ALMT por indícios de sobrepreço

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​TCE mantém suspensão de contrato de R$ 4,9 milhões da ALMT por indícios de sobrepreço
Um contrato de R$ 4.967.050,00 milhões da Assembleia Legislativa, para sinalização interna e externa do Instituto Memória, continuará suspenso até que os auditores do Tribunal de Contas investiguem algumas irregularidades verificadas em análise preliminar. Entre elas, a suspeita de que a quantidade de placas de sinalização foi superestimada, gerando um sobrepreço estimado em R$ 4.528.750,00 (cerca de 90% do valor total do certame).
 
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Outra irregularidade apontada pela equipe da Secex de Contratações Públicas foi a contratação do serviço sem a elaboração de projeto básico, de estudos técnicos preliminares ou de documentação contendo a planta de localização das placas e a quantidade necessária.
 
Os técnicos demonstraram que o valor do contrato da Assembleia coincide com a demanda total dos cinco órgãos que participaram da Ata de Registro de Preços, que possuem estrutura muito mais ampla e complexa do que a da ALMT, como a Polícia Civil do Distrito Federal e do Colégio Militar de Brasília.
 
A homologação da cautelar concedida pelo conselheiro Luiz Henrique Lima (Processo nº 356441/2018) em dezembro passado ocorreu na sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (19/02). Com a decisão, a execução do Contrato nº 040/2018/SCCC/ALMT, firmado entre a ALMT e a empresa Carplac Comércio e Serviços Ltda., continua suspenso até o julgamento do mérito.
 
Consta no processo que a demanda foi apresentada pelo Instituto Memória do Poder Legislativo, visando implementação do Projeto Arquitetônico de Expografia para o Memorial da ALMT.
 
No voto, aprovado por unanimidade do colegiado, o conselheiro relator determinou o envio dos autos à Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas para análise da documentação apresentada pela unidade gestora e a elaboração de Relatório Técnico Preliminar.
 
O Olhar Jurídico entrou em contato com a assessoria da Assembleia Legislativa, mas até a publicação desta matéria não recebemos resposta.
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