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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​MANDADO DE SEGURANÇA

MP entra com nova ação buscando suspensão de posse de Maluf no TCE

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MP entra com nova ação buscando suspensão de posse de Maluf no TCE
Os promotores Célio Joubert Fúrio, Clóvis de Almeida Júnior e Gustavo Dantas Ferraz, do Ministério Público de Mato Grosso, entraram com um mandado de segurança cível, contra o recurso interposto pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), após decisão de Primeira Instância que havia suspendido o ato de posse de Guilherme Maluf como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, acabou deferindo o pedido da ALMT e revogou a suspensão da posse.
 
O desembargador havia argumentado que não cabe ao Poder Judiciário, ausente situação de flagrante ilegalidade, imiscuir-se em critérios de escolha que competiam exclusivamente ao Poder Legislativo. Já o MP entendeu que é de competência do Poder Judiciário julgar se os requisitos exigidos para a escolha foram cumpridos.

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Os promotores pedem que a questão seja julgada pelo Órgão Especial do TJMT. Ele iniciam argumentando que contra a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, que deferiu o pedido do MPMT para suspender a nomeação e posse de Maluf, foi interposto um recurso de agravo interno por parte da ALMT. O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha deferiu o pedido, o que foi contestado pelo MP.
 
“A lei não prevê concessão de liminar ao recurso de agravo, o que faz com que se torne lícito à parte prejudicada se socorrer do presente remédio heroico para evitar a ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação, através do instrumento da medida liminar que nele está contida”.
 
Eles ainda afirmam que na decisão que revogou a suspensão da posse, o desembargador “violou direito líquido e certo” ao argumentar que não caberia ao Judiciário o controle judicial dos requisitos exigidos ao indicado ao cargo de conselheiro do TCE pela ALMT.
 
“Por óbvio que o Ministério Público não pode ser obstado em suas funções institucionais de questionar escolha de pessoas que não preencham os requisitos traçados constitucionalmente, nem muito menos se pode tolher do Poder Judiciário o direito de conhecer e julgar tais pretensões”.
 
Os promotores afirmam que a escolha para cargo de conselheiro é ato vinculado e não discricionário, pois exige o cumprimento de certos requisitos previstos nas Constituições Federal e Estadual, “sendo perfeitamente possível ao Poder Judiciário aferir se foram respeitadas tais regras”.
 
O MPMT ainda afirma que se o Poder Judiciário tiver este entendimento é como se estivesse dando carta branca ao Poder Legislativo “para continuar a praticar a velha política de agraciar parlamentares em final de carreira com um presente vitalício e à míngua do preenchimento dos requisitos legais, o que levaria à recalcitrância de situações esdrúxulas como as vividas pelo próprio TCE/MT, onde, dos atuais 06 Conselheiros Titulares existentes, 05 estão afastados por suspeitas de corrupção, havendo, inclusive, robustas provas de compra de vaga em um desses casos”.
 
O membros do MP afirmam que a decisão que revogou a suspensão foi “manifestamente ilegal”, já que foi fundamentada em um dispositivo legal inexistente, que seria a defesa da ordem administrativa da ALMT.
 
Eles argumentam que não há norma que trata do instituto da suspensão de liminar, do preceito da defesa da ordem administrativa, mas que há, no entanto, requisito para a defesa da ordem pública. Segundo o entendimento dos promotores a decisão do desembargador vai contra a ordem pública.
 
“E aqui, a liminar vergastada vai em sentido manifestamente contrário a ordem pública, na medida em que permite que o interesse maior de toda uma coletividade em ter como Conselheiro de Contas pessoa com ilibada conduta e notório conhecimento técnico em áreas específicas, seja subjugado ao interesse da ordem administrativa do Parlamento”.
 
O MPMT então pede que a questão seja distribuído a um membro Órgão Especial do TJMT, para que seja julgado lá, e busca também a suspensão do agravo interno interposto pela ALMT, consequentemente tornando sem efeito os atos de nomeação e posse de Guilherme Antônio Maluf como Conselheiro do TCE, até final decisão naquela ação civil ou do julgamento do Agravo Interno.


Atualizada às 11h54.
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