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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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1092 UNIDADES

Juiz dá 90 dias para SAAE instalar hidrômetros em Chapada dos Guimarães

Foto: Reprodução

Juiz dá 90 dias para SAAE instalar hidrômetros em Chapada dos Guimarães
Juiz Leonísio Salles de Abreu Junior determinou que o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Chapada dos Guimarães tem 90 dias para fazer a instalação de hidrômetros em 1092 unidades que não possuem o equipamento e, assim, acabam pagando a taxa mínima. Segundo o magistrado, a atitude da empresa deteriora o serviço de água e esgoto prestado.

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Durante o prazo estipulado pelo juiz Leonísio Junior, a concessionária ainda deve apontar as unidades em que os hidrômetros não estejam funcionando, provendo também sua substituição gratuita, caso o problema seja ocasionado com o decorrer do tempo. Caso a ação seja descumprida, será aplicada a multa diária de R$ 5 mil.

Segundo inquérito civil público 31/2017, dentre as 1092 unidades, algumas não há de fato o hidrômetro instalado, enquanto em outras o equipamento está sem funcionamento, resultando no pagamento da taxa mínima. A medida estaria ocasionando fuga de receita e o resultado dessa perda é notória, visto que a SAAE tem dívida de R$ 977,6 mil com a Energisa.

“Assim, inexistem dúvidas que o comportamento desidioso da autora, se, por um lado ocasiona déficit financeiro, por outro lado, coloca em risco a própria manutenção da atividade, de caráter essencial, prejudicando a população local, razão pela qual, ressalta-se, há elementos suficientes a demonstrar tanto a probabilidade do direito invocado quanto o perigo de dano irreparável, por se tratar, repita-se, de serviço essencial prestado por ente da administração pública indireta, cuja continuidade é recorrentemente colocada em considerável risco”, explica o juiz.

A medida da SAAE também contribui para que seja deteriorado o serviço de água e esgoto prestado. “A insuficiência de recursos impossibilita a ampliação/modernização da rede de água e inviabiliza a própria prestação adequada do serviço, para o qual, por razões óbvias, é necessário recurso financeiro, advindo da cobrança de tarifa. Sem olvidar, por óbvio, que a negligência da requerida implica por desestimular o uso racionalizado da água, em consequência de que aqueles consumidores que utilizam do serviço sem aferição, acabam por não se importar com a quantidade de água utilizada, pois, de todo modo, pagam apenas o valor mínimo”, ressalta.
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