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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​FIM DO MANDATO

Síndica causa confusão ao se recusar a entregar cargo e juiz impõe multa por descumprimento

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Síndica causa confusão ao se recusar a entregar cargo e juiz impõe multa por descumprimento
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que Izaura Cristina Maciel, antiga síndica do condomínio Parque Chapada Diamantina, em Cuiabá, entregue seu cargo à nova síndica eleita. O mandato de Izaura venceu o último dia 28 de fevereiro, mas ela se recusava a entregar o cargo, o que causou alguns problemas com o restante dos moradores. Ela se recusou a entregar as chaves, senhas e outros documentos da administração. Caso ela não cumpra a decisão será aplicada multa diária de R$ 300.
 
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A nova síndica eleita, Luciane Bordignon da Silva, apoiada por moradores que se queixaram da maneira como Izaura estava administrando o condomínio, entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer e de Dar contra a antiga síndica.
 
Ela pediu à Justiça que determine que Izaura entregue as chaves, acessos de documentos, senhas de instituições bancárias, livros fiscais e notas referentes ao seu mandato, além de toda a documentação atinente à administração do condomínio.
 
Luciane argumentou que foi eleita síndica em Assembleia Geral Extraordinária, após Izaura deixar de convocar as novas eleições. Izaura, mesmo com mandato vencido, se recusou a deixar o cargo e a entregar as senhas e documentos necessários à administração do condomínio.
 
O juiz cita que foi apresentada uma ata de Assembleia Geral Ordinária, na qual consta especificamente o período do mandato de Izaura como sendo de 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, portanto, já vencido.
 
“A ré, embora notificada, deixou de comparecer no horário e local marcados para transmissão do cargo de síndica, mantendo a sala da administração trancada, impossibilitando que a autora exerça plenamente a função para a qual foi eleita”, disse o juiz.
 
Ao julgar a tutela de urgência do pedido, o magistrado considerou que “o perigo de dano é evidente, tendo em vista que a ré ao se recusar a deixar o cargo de síndica, bem como entregar chaves e documentos pertencentes ao condomínio, pode depredar patrimônio e destruir documentação, causando prejuízo não apenas a autora, mas a todos os condôminos”.
 
Ele então deferiu o pedido de Luciane, determinando que em um prazo de 48 horas Izaura entregue as chaves, senhas e demais documentos necessários à administração do condomínio Parque Chapada Diamantina. O juiz ainda impôs multa diária de R$ 300 caso a decisão não seja cumprida.
 
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