Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Criminal

EMBARGOS INFRINGENTES

Por unanimidade, Turma do TJ impede Gaeco de atuar na tramitação de processos criminais

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Por unanimidade, Turma do TJ impede Gaeco de atuar na tramitação de processos criminais
A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJTM) proveu, por unanimidade, o recurso de embargos infringentes interpostos pelo advogado Ulisses Rabaneda dos Santos, para que o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) pare de atuar na tramitação de um processo criminal que patrocina a defesa.
 
O desembargador Orlando Perri, em seu voto, reconheceu que a decisão pode fazer com que seja questionada a validade de outros processos já julgados, nos quais o Gaeco teria atuado na tramitação dos processos, mas decidiu se pautar apenas na legalidade.
 
Leia mais:
Cabo Gerson afirma que Gaeco ‘inventou’ ameaça do crime organizado contra Selma para grampear Silval
 
O advogado Ulisses Rabaneda entrou com recurso de embargos infringentes questionando a atuação do Gaeco na tramitação do proceso criminal contra seu cliente, o réu Anildo José de Miranda e Silva.

Ele argumentou que a Lei que instituiu o Gaeco dispõe que, uma vez oferecida e recebida a denúncia, seus membros deixam de possuir atribuição isolada para o caso, assumindo a atuação no caso o promotor designado pela Vara Jusicial competente, podendo o Gaeco atuar em conjunto com este, mas nunca isoladamente.
 
“A atuação dos promotores de justiça integrantes do Gaeco, à revelia de norma legal autorizativa, ofende, indubitavelmente, o princípio do promotor natural. O princípio do promotor natural, cujo raciocínio se aplica também ao do juiz natural, garante ao acusado o direito de ser processado pela autoridade competente, e não por qualquer membro do Ministério Público, que não pode atuar onde e em qualquer feito de sua preferência, a seu bel prazer, e a situação se agrava ainda mais se, e, sobretudo, nem sequer os fatos relacionados no feito versam sobre organização criminosa”, disse Rabaneda.
 
Ele cita que a Lei Complementar nº 119/2002 trouxe atribuições ao Gaeco e define que sua atuação na fase judicial vai apenas até o recebimento da denúncia. Ele pediu que fossem fixadas as balizas da atuação do Gaeco e que não fosse mais permitida esta situação.
 
“A atribuição das Promotorias é dada pelo Colégio de Procuradores e da leitura da Resolução nº 01/2008-CPJ, do Colégio de Procuradores, não se vê o Gaeco lotado para atuação em nenhuma vara judicial do Estado, por quê? Porque é um órgão de investigação! Oferecida e recebida à denúncia, segue-se a Resolução e a atribuição é do Promotor previamente lotado na vara judicial”, disse Rabaneda.
 
Durante a sessão foi mencionado que a decisão pode colocar em questionamento a validade de outros processos. O desembargador Orlando Perri, em seu voto, citou o risco que a decisão pode causar, mas reconheceu a legalidade do pedido de Rabaneda.
 
“Quanto a isso, digo que não me preocupo com o que o Ministério Público fez antes deste caso. Não me importo se em outros processos julgados, de maior repercussão que este, podem ter sua validade questionada. Me pauto apenas na legalidade. A mim parece claro, insofismável, que o Ministério Público é regido pelo princípio do promotor natural, que tem na sua base a definição de suas atribuições”, disse o desembargador.
 
“O Tribunal de Justiça define suas competências através de Resolução do Tribunal Pleno, e as atribuições do Ministério Público são definidas por proposta do Procurador-Geral de Justiça, referendada pelo Colégio de Procuradores, como está na lei. O que não se permite é que um Promotor de Justiça, contrariando a definição de atribuições pelo Colégio, empreste as suas a qualquer outro promotor de justiça. O GAECO não pode ter um cheque em branco para participar de qualquer processo envolvendo organização criminosa, em qualquer unidade jurisdicional do Estado de Mato Grosso”, disse Perri.
 
Em unanimidade os membros da Turma de Câmaras Criminais Reunidas proveu os embargos infringentes e o processo foi anulado.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet