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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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​EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

Justiça suspende Sodoma por suposta parcialidade de Selma; operação pode ser anulada

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça suspende Sodoma por suposta parcialidade de Selma; operação pode ser anulada
O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJTM), suspendeu o andamento da ação que apura os fatos denunciados na Operação Sodoma, sobre um esquema de fraudes em licitações no Estado que pagou R$ 300 milhões a duas empresas. Francisco Anis Faiad, réu no processo, entrou com uma ação acusando a então juíza Selma Arruda de não ter agido com imparcialidade.
 
O andamento da Sodoma será suspenso até o julgamento desta exceção de suspeição de Faiad contra Selma. Caso a ação seja julgada procedente, as cinco fases da Sodoma podem ser anuladas.
 
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Francisco Anis Faiad, que é réu na Sodoma, entrou com recurso de exceção de suspeição contra a então juíza Selma Arruda, que atuava na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, noticiando irregularidades supostamente perpetradas pela magistrada, alegando que ela “não seria dotada da isenção de ânimo necessária para julgá-lo com imparcialidade”.
 
Nos autos Sela refutou os argumentos de Faiad, negando nutrir qualquer sentimento de inimizade contra ele, “e argumentando que, mesmo após as aludidas representações ao CNJ, o excipiente, que é advogado, atuou em vários processos em que ela funcionou como julgadora, sem sofrer nenhum tipo de discriminação”.
 
Em abril o desembargador Pedro Sakamoto chegou a suspender o andamento da ação penal contra Faiad em decorrência desta ação e depois, ao julgar, decidiu monocraticamente pela extinção da exceção de suspeição, já que Selma não estava mais atuando no caso, por ter se aposentado.
 
“Exaurida a jurisdição da magistrada excepta, por força de sua aposentadoria voluntária e consequente desligamento do processo em que o excipiente figura como réu, fica prejudicada a exceção de suspeição intentada em seu desfavor, uma vez que o feito passou a ser presidido por outro julgador, presumivelmente despido dos vícios que o excipiente enxergava na excepta”, disse Sakamoto.
 
Faiad, no entanto, entrou com um recurso de agravo regimental, alegando que “a aposentadoria da excepta não impede o exame do mérito da arguição de suspeição, uma vez que o eventual reconhecimento da mácula implicaria a nulidade dos atos praticados pela douta magistrada no processo de origem”.

O recurso foi incluído na pauta da Segunda Câmara Criminal e o colegiado, por maioria deu provimento ao agravo regimental, para determinar o processamento e julgamento da exceção de suspeição contra Selma, nos termos do voto do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, sendo vencido o relator Pedro Sakamoto.
 
O desembargador Sakamoto, então, com o andamento da exceção de suspeição, decidiu suspender o andamento da Sodoma, até que seja julgada a suspeição. De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o processo ainda não foi incluído na pauta de julgamento.
 
“Considerando o acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal no julgamento do Agravo Regimental n.º 73546/2018, que determinou a continuidade do processamento da vertente exceção, restabeleço o efeito suspensivo do feito, determinando o sobrestamento da Ação Penal n.º 233830-44.2013.8.11.0042, em trâmite no Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital, em relação ao excipiente Francisco Anis Faiad, até o julgamento deste incidente”.
 
Caso a exceção seja julgada procedente, as cinco fases da Operação Sodoma correm risco de serem anuladas, já que Selma teria atuado em todas elas.
 
Sodoma
 
São réus: o ex-governador Silval da Cunha Barbosa; os ex-secretários de Administração César Zílio, Pedro Elias e Francisco Faiad; o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio César Corrêa Araújo; o ex-secretário adjunto de Administração e Coronel da Polícia Militar, José de Jesus Nunes Cordeiro; o ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes, Valdísio Juliano Viriato; os empresários Juliano Cézar Volpato e Edézio Corrêa e os ex-servidores da Secretaria de Estado de Transportes Alaor Alves Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi.
 
Eles respondem por fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos celebrados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA, nos anos de 2011 a 2014, com o Governo do Estado de Mato Grosso.
 
Segundo a Polícia Civil apurou, as empresas foram utilizadas pela organização criminosa, investigada na operação Sodoma, para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de duas importantes secretarias, a antiga Secretaria de Administração (Sad) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana  (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).
 
As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões, entre os anos 2011 a 2014, do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas. Com o dinheiro desviado efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 8,1 milhões.
 
A investigação revela ainda que a partir de outubro de 2011, por determinação de Silval Barbosa, Juliano Volpato passou a efetuar um pagamento mensal de propina, sendo que o primeiro foi de R$ 150 mil, já que César Zilio teria exigido o pagamento de R$ 70 mil desde a vigência do contrato.
 
O esquema desvendado durante a 5ª fase da Sodoma aponta o direcionamento de licitações, além do contrato de empresas para o fornecimento de 29 milhões de litros de combustível para o Executivo. No entanto, havia a manipulação do sistema de inserção de dados quanto ao consumo e valores a serem debitados.
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