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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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APÓS RECURSO

​MP irá recorrer ao STJ e STF contra decisão que impede Gaeco de atuar em tramitação de processo criminal

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​MP irá recorrer ao STJ e STF contra decisão que impede Gaeco de atuar em tramitação de processo criminal
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio de sua Procuradoria Criminal Especializada, afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, referente ao recurso de embargos infringentes que anulou processo criminal instaurado por denúncia do Gaeco em conjunto com a titular da Promotoria competente em crimes contra a Administração Pública de Cuiabá, contra o réu Anildo José de Miranda e Silva.
 
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“Trata-se de decisão errônea, que faz uma leitura equivocada do princípio do Promotor Natural, afrontando a Lei Nacional do Ministério Público (art. 24) e a Constituição Federal (art. 127, § 1º). Não tenho dúvidas de que os tribunais superiores deverão cassar esse acórdão, restabelecendo a decisão da e. Câmara Criminal que desproveu o recurso da defesa”, disse o procurador de Justiça Mauro Viveiros.
 
De acordo com o procurador de Justiça, a argumentação de que “os promotores do Gaeco a partir de agora não poderão mais atuar na tramitação de processos criminais”, ignora o princípio constitucional da unidade e indivisibilidade, segundo o qual os membros do Ministério Público, ao contrário dos juízes, podem atuar em conjunto com o Promotor Natural, como ocorreu no caso concreto, em que a promotora titular subscreveu a denúncia juntamente com os promotores do Gaeco.
 
Com relação ao efeito dessa decisão sobre outros processos em que o Gaeco atuou junto à Sétima Vara, competente para os processos por crime organizado, o procurador Mauro Viveiros explicou que “a decisão foi adotada em recurso de Embargos Infringentes, cujos efeitos não se estendem a processos de outros réus e, portanto, não impede a atuação conjunta do Gaeco com outros promotores em casos futuros, nem traz qualquer repercussão em processos em andamento ou já julgados”.  
 
Embargos infringentes
 
O advogado Ulisses Rabaneda entrou com recurso de embargos infringentes questionando a atuação do Gaeco na tramitação do proceso criminal contra seu cliente, o réu Anildo José de Miranda e Silva.
 
Ele argumentou que a Lei que instituiu o Gaeco dispõe que, uma vez oferecida e recebida a denúncia, seus membros deixam de possuir atribuição isolada para o caso, assumindo a atuação no caso o promotor designado pela Vara Jusicial competente, podendo o Gaeco atuar em conjunto com este, mas nunca isoladamente.
 
“A atuação dos promotores de justiça integrantes do Gaeco, à revelia de norma legal autorizativa, ofende, indubitavelmente, o princípio do promotor natural. O princípio do promotor natural, cujo raciocínio se aplica também ao do juiz natural, garante ao acusado o direito de ser processado pela autoridade competente, e não por qualquer membro do Ministério Público, que não pode atuar onde e em qualquer feito de sua preferência, a seu bel prazer, e a situação se agrava ainda mais se, e, sobretudo, nem sequer os fatos relacionados no feito versam sobre organização criminosa”, disse Rabaneda.
 
O desembargador Orlando Perri, em seu voto, citou o risco que a decisão pode causar, mas reconheceu a legalidade do pedido de Rabaneda.
 
“Quanto a isso, digo que não me preocupo com o que o Ministério Público fez antes deste caso. Não me importo se em outros processos julgados, de maior repercussão que este, podem ter sua validade questionada. Me pauto apenas na legalidade. A mim parece claro, insofismável, que o Ministério Público é regido pelo princípio do promotor natural, que tem na sua base a definição de suas atribuições”, disse o desembargador.
 
Em unanimidade os membros da Turma de Câmaras Criminais Reunidas proveu os embargos infringentes e o processo foi anulado.
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