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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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recomenda abstenção

MPF investiga “alusão positiva” ao golpe de 64 incentivada por Bolsonaro

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPF investiga “alusão positiva” ao golpe de 64 incentivada por Bolsonaro
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Mato Grosso, recomendou às Forças Armadas no Estado que se abstenham de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao golpe militar de 1964. Seguindo orientação do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), a 13ª Brigada de Infantaria Motorizada do Exército, com sede em Cuiabá, faria um ato na próxima sexta-feira (29) em alusão a data. Conforme o MPF, um procedimento administrativo foi instaurado para apurar “possível alusão positiva ao regime autoritário”.

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“A homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e de imprensa viola a Constituição Federal”, diz trecho do comunicado do MPF.

No texto, o MPF ressalta que a Constituição Federal de 1988 restabeleceu a democracia após o período entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985, durante o qual o país foi presidido por governos militares, com supressão de eleições diretas e dos direitos decorrentes do regime democrático, como direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa.

Ao todo foram expedidas quatro recomendações pela Procuradoria da República em Mato Grosso, as seguintes entidades: 13ª Brigada de Infantaria Motorizada em Cuiabá (13ª BdaInfMtz), Delegacia Fluvial de Cuiabá (DelCuiaba); Destacamento de Controle do Espaço Aéreo: de Cuiabá (DTCEA-CY) e Chapada dos Guimarães (DTCEA-GI).

A ação coordenada nacionalmente conta com a participação de diversas unidades do MPF no país. O texto recomenda ainda que sejam adotadas as providências para que as medidas também alcancem militares subordinados e que, em caso de identificação de eventuais atos e seus participantes, sejam aplicadas punições disciplinares e comunicação ao MPF para adoção das providências cabíveis. O prazo para que as entidades se manifestem é de 24 horas.

O documento ressalta ainda que, em 19 de setembro de 2014, por meio do ofício nº 10944/Gabinete, do Ministro de Estado de Defesa, as Forças Armadas admitiram a existência de graves violações aos direitos humanos durante o regime militar e não questionaram as conclusões da Comissão Nacional da Verdade.

A ação é uma resposta às declarações do porta-voz da Presidência da República, general Otávio Rêgo Barros, dadas na última quarta-feira (26), em que o presidente Jair Bolsonaro “determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964”.

O MPF enfatizou, ainda, que o presidente da República também se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo portanto o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático.
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