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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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mãe tinha 13 anos

Homem é condenado a 20 anos por morte de filho de 34 dias que foi arremessado no chão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Homem é condenado a 20 anos por morte de filho de 34 dias que foi arremessado no chão
Um homem de 20 anos, identificado como Marcelo da Silva Corrêa, foi condenado a cumprir pena de 20 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte de seu filho Mikael, de 34 dias. A morte aconteceu em 2013, e a mãe da criança tinha 13 anos de idade.

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De acordo com a assessoria do Poder Judiciário de Mato Grosso, o bebê teve o braço fraturado após um puxão do pai e foi arremessado no chão pela mãe, após uma discussão do casal. O crime aconteceu no Distrito da Guia e foi julgado pelo júri na última quarta-feira (27).
 
A criança sofria maus tratos pela mãe, e o pai, Marcelo, sabia, mas não fazia nada para impedir. Os maus tratos e a falta de cuidado para com a criança foram constatados pelos profissionais de um hospital onde o bebê esteve duas vezes internado, os quais acionaram o Conselho Tutelar.
 
Na véspera do crime, a criança estava febril, com o pé infeccionado e inchado, mas Marcelo, ao invés de levá-la ao hospital, pediu ajuda à sua irmã, para ministrar remédios caseiros, temendo perder a guarda do filho se verificados outros indicativos de maus tratos e descuido dos pais.
 
No dia seguinte, data dos fatos, à noite, ele e a mãe da criança tiveram uma grave discussão em casa, que chamou a atenção de alguns familiares e de uma vizinha. Depois da briga, Marcelo foi à escola, e retornou depois de algumas horas, quando retomaram a discussão e passaram a disputar o filho. Naquele momento, o pai tentou retirar a criança do colo da mãe, e puxou a vítima pelo braço com tanta violência que lhe causou fratura.
 
A mãe arremessou o bebê no chão, provocando-lhe politraumatismo. A criança ficou desacordada, e Marcelo percebeu. Mesmo assim, foi dormir sem dizer nada a ninguém ou providenciar socorro à vítima, agindo como se nada tivesse acontecido com o filho recém-nascido. Na manhã do dia seguinte, quando o casal foi acordado pela avó materna da criança.
 
A decisão da prisão foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, presidente do Tribunal do Júri. Em um trecho, ela diz: “Como se vê, o réu agiu com extrema frieza e egoísmo, utilizando a criança para atingir sua companheira, e vice-versa. Não se importou de forma alguma com a saúde e muito menos com a vida do filho recém-nascido, mostrando-se indiferente diante da sua queda ao solo e lesão provocada por ele em seu braço, conduta que indubitavelmente extrapolou a descrição típica e deve ser mais severamente apenada, especialmente porque Marcelo, na qualidade de pai da vítima, tinha o dever de cuidado e proteção”.
 
Para calcular a pena, a juíza considerou a previsão legal do crime de homicídio qualificado – de 12 a 30 anos de reclusão –, assim como a culpabilidade exacerbada do réu, fixando a pena-base em 14 anos. Desta pena, foram acrescidas circunstâncias agravantes do cometimento do crime, tais como o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, deixar de prestar imediato socorro, o fato de a vítima ser filha do réu e ainda menor de 14 anos, totalizando a pena de 20 anos de reclusão.
 
Confira AQUI a decisão do processo nº 343989 (Cuiabá Criminal).
 
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