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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MP pede condenação de ex-secretário preso e mais 4 por irregularidades na ECSP

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MP pede condenação de ex-secretário preso e mais 4 por irregularidades na ECSP
O promotor Célio Joubert Fúrio, da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, pediu a condenação do prefeito Emanuel Pinheiro, do ex-secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Coreia, do ex-diretor-presidente da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) Oséas Machado de Oliveira, o também ex-diretor-presidente da ECSP Jorge de Araújo Lafeta Neto e o atual diretor-presidente da ECSP Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, por contratações irregulares na empresa.
 
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) propôs a ação civil por ato de improbidade administrativa, que teria sido praticado pelo prefeito e pelos outros réus, no último dia 28 de março. De acordo com o MP, foram constatadas irregularidades no quadro de empregados da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
 
“Apurou-se a existência de contratações de empregados públicos em caráter precário e temporário, realizadas de forma irregular, burlando a regra do concurso de provas e/ou provas e títulos para acesso a cargos e empregos públicos, como determina a Constituição da República”, citou o promotor.
 
De acordo com o pedido, as contratações, feitas de forma direta e temporária, utilizaram critérios subjetivos. O promotor ainda menciona que a lei que autorizou a criação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, definiu que o regime de pessoal e a modalidade de contratação deve ser com prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
 
“O irregular edital de escolha de empregados públicos não elencou quais seriam as necessidades temporárias de excepcional interesse público para ocorrência da contratação temporária e precária, estipulou critérios equivocados de admissão e, ainda, divergiu de forma expressa do contido na Lei, no Estatuto da referida Empresa Pública e afrontou a Constituição Federal”, disse o promotor.
 
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado para resolver esta questão e a Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, ao analisar a proposta de ajustamento de conduta, emitiu entendimento de que seria indispensável a realização de concurso público para ingresso em emprego público, dada a natureza de empresa pública em questão, bem como que seja editada lei municipal criando empregos públicos e prevendo plano de cargos, carreiras e salários da ECSP.
 
“Na tentativa de solução administrativa outra reunião foi realizada no MPE em 14/11/2018, para alinhamento final das cláusulas do ajustamento de conduta, com fixação pelo Município de Cuiabá de data para assinatura do documento. Posteriormente (26/11/2108) os réus demonstraram o espírito protelatório que norteia seus atos e dolo de não ajustar conduta e de não corrigir as ilegalidades. Os pedidos de dilação de prazo por serem irrazoáveis foram indeferidos”.

O promotor então entendeu que ficou comprovada a irregularidade e pediu a condenação, por ato de improbidade administrativa, do prefeito Emanuel Pinheiro e de Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, Oséas Machado de Oliveira, Huark Douglas Correia e Jorge de Araújo Lafeta Neto.
 
“Está comprovado e demonstrado que os empregos públicos são preenchidos por processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), abrindo a oportunidade para ingresso por indicação. [...] Se não bastasse isso, alguns dos empregados contratados temporários sequer prestam atendimento direto na área de saúde, ao contrário, trabalham em atividade-meio, dentro dos setores administrativos da referida empresa pública”, disse o promotor.
 
O Olhar Jurídico entrou em contato com a Prefeitura de Cuiabá, que disse que só irá se manifestar sobre o caso após recebimento da notificação da ação.
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