O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) homologou a medida cautelar, que suspende o aumento da tarifa do transporte público e deu o prazo de 15 para que Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), apresente um estudo sobre o valor cobrado na Capital. A sessão foi realizada na manhã desta terça-feira (02).
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Em janeiro deste ano a tarifa passou para R$ 4,10, mas voltou ao valor original dia 2 de março porque, segundo o conselheiro do TCE Luiz Carlos Pereira, não há margem legal para a Prefeitura de Cuiabá realizar o reajuste sem levar em consideração a desoneração realizada para as empresas.
De autoria do vereador Diego Guimarães e quatro outros vereadores, o documento protocolizado perante o TCE apontou que o aumento no valor cobrado dos passageiros, concedido pela prefeitura no início do mês de fevereiro, é irregular, uma vez que as empresas tiveram uma diminuição de 3% no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Estima-se que mais de 300 mil pessoas utilizem o transporte público diariamente na capital. Segundo a análise do conselheiro, não existe margem legal para que a Prefeitura de Cuiabá realize o reajuste sem levar em consideração a desoneração realizada para as empresas.