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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​36 PROMISSÓRIAS

STF não encontra provas contra conselheiro do TCE após mais de um ano e meio de delação de Silval

Foto: Reprodução

STF não encontra provas contra conselheiro do TCE após mais de um ano e meio de delação de Silval
A Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF) comunicou o ministro Luis Fux que não foram localizadas nos autos as cópias das 36 notas promissórias assinadas pelo ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, que teriam sido entregues ao conselheiro José Carlos Novelli, que está afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) desde setembro de 2017 por suspeita de envolvimento em um esquema de corrupção.
 
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A delação de Silval Barbosa foi homologada em agosto de 2017 pelo ministro Luis Fux, do STF. No mês seguinte o Supremo determinou o afastamento de cinco conselheiros do TCE-MT que foram citados na delação do ex-governador.
 
De acordo com Silval, houve pagamento de R$ 53 milhões em propinas aos conselheiros do TCE, durante sua gestão. A cobrança da propina por parte do TCE, de acordo com o delator, vinha do então presidente do órgão autônomo, conselheiro José Carlos Novelli, que repartiria o dinheiro com mais quatro pares.
 
O ex-governador disse que Novelli o teria procurado em 2012 exigindo 36 notas promissórias pagas por meio de contratos do Executivo com a empresa Gendoc, que apresentou naquele ano um aumento de 111% no valor dos recursos obtidos em serviços prestados ao Governo de Mato Grosso. O restante da propina, segundo o delator, ficou combinado de ser repassado junto ao duodécimo, por meio de suplementação orçamentária ao TCE.
 
Em um despacho desta última quinta-feira (11) a Secretaria Judiciária do STF comunicou o ministro Luis Fux que não puderam ser localizadas nos autos as cópias das 36 notas promissórias assinadas por Silval e entregues ao conselheiro José Carlos Novelli, conforme narrado na delação.
 
Por meio de nota, a defesa de Novelli se manifestou sobre o caso, dizendo que até o momento os delatores não apresentaram provas contra o conselheiro afastado e destacou o erro da Procuradoria-Geral da República ao mencionar a existência das 36 promissórias.
 
Leia a nota na íntegra:
 

NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
A defesa de José Carlos Novelli vem a publico esclarecer que, diferentemente do que foi divulgado, os colaboradores não apresentaram qualquer elemento probatório idôneo que comprove as falaciosas acusações de que o Sr. Novelli tivesse participado de qualquer esquema ilícito. Como a defesa já teve oportunidade de informar, os fatos narrados pelos colaboradores se mostraram confusos e contraditórios, ademais de totalmente distantes da realidade.
 
Ademais, cumpre destacar o erro material cometido pela Procuradoria-Geral da República ao mencionar a suposta existência de 36 notas promissórias, uma vez que até o momento não consta qualquer documento dessa natureza acostado aos autos, tal como já certificado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da colaboração premiada de Silval Barbosa, no sentido de que "não puderam ser localizadas nos autos as cópias das 36 notas promissórias assinadas por Silval da Cunha Barbosa".
 
A defesa tem plena convicção que em breve o Poder Judiciário reconhecerá a total improcedência das inverdades relatadas pelo Sr. Silval Barbosa e demais colaboradores a respeito de José Carlos Novelli.

 
Delação de Silval Barbosa
 
De acordo com o ex-governador, houve pagamento de R$ 53 milhões em propinas aos conselheiros do TCE, durante sua gestão. A pressão por dinheiro era tamanha, que, segundo Silval, o TCE chegou a paralisar as obras do programa "MT Integrado" em determinado momento, quando houve atraso no repasse.
 
Silval afirmou que o dinheiro servia para irrigar deputados e conselheiros. Além disso, declarou que precisou contrair empréstimos em bancos para poder manter o esquema criminoso, que neste caso específico teria vigorado entre 2012 e 2014. Para viabilizar as irregularidades, foram fraudados processos de licitação, fiscalização e liberação de recursos.
 
A cobrança da propina por parte do TCE, de acordo com Silval, vinha do então presidente do órgão autônomo, conselheiro José Carlos Novelli, que repartiria o dinheiro com mais quatro pares. Quando o pagamento atrasou, o conselheiro afastado Sérgio Ricardo determinou a paralisação do "MT Integrado".
 
Novelli teria procurado Silval em 2012 exigindo 36 notas promissórias pagas por meio de contratos do Executivo com a empresa Gendoc, que apresentou naquele ano um aumento de 111% no valor dos recursos obtidos em serviços prestados ao Governo de Mato Grosso. O restante da propina, segundo o delator, ficou combinado de ser repassado junto ao duodécimo, por meio de suplementação orçamentária ao TCE.
 
Silval detalhou que em 2012 o conselheiro Sérgio Ricardo parou as obras do MT Integrado após um atraso no pagamento de propina. A situação foi “sanada” em um Termo de Ajustamento de Gestão assinado em abril de 2013. Dentre as justificativas de Sérgio Ricardo para frear o programa de asfaltamento estava “falta de transparência”.
 
O ex-governador ainda sustenta que o esquema de cobrança de propina era antigo e antecede a sua gestão. Em resposta à delação vazada em agosto do ano passado, o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que governou Mato Grosso antes do peemedebista, afirmou que “lamenta” as ilações de Silval e que vai se defender na Justiça.
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