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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Decisão do STF

Ex-governadores e vices não precisarão devolver dinheiro recebido de pensão vitalícia; veja beneficiados

Foto: Assessoria

Ex-governadores e vices não precisarão devolver dinheiro recebido de pensão vitalícia; veja beneficiados
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal de Federal (STF), decidiu que ex-governadores, ex-vices e substitutos constitucionais que recebiam o aposentadoria à época da extinção não precisarão devolver o dinheiro recebido da pensão vitalícia. No último dia 10 deste mês, o Pleno do Supremo Tribunal Federal manteve os pagamentos até o trânsito em julgado da matéria.

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A decisão, publicada nesta segunda-feira (22) pelo Supremo Tribunal Federal, levou em conta o argumento de que à época do recebimento os beneficiários se utilizavam de boa fé.

Fux entendeu que “o direito adquirido não configura fundamento idôneo para a preservação do recebimento da referida pensão vitalícia, máxime quando baseada em previsão inconstitucional” e acrescentou que “distingue-se do direito à preservação patrimonial de montante já percebido, assegurado por força da segurança jurídica”.
 
Por fim, o ministro pontua que “o caráter alimentar da vantagem remuneratória percebida de boa-fé, dada a ressalva contida na parte final do Emenda Constitucional 22/2003 do Estado do Mato Grosso, com suposto fundamento constitucional, afasta o dever de ressarcimento das verbas recebidas a título de pensão mensal e vitalícia”.
 
Sendo assim, os ex-governadores, ex-vices e substitutos constitucionais não precisarão ressarcir os valores recebidos do benefício.
 
Em novembro do ano passado, o STF já havia julgado procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) solicitada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para dar fim ao pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores, ex-governadores e substitutos constitucionais.
 
A nova decisão do Supremo atende a um embargo de declaração da Assembleia Legislativa, que solicitou que o fim do pagamento das pensões só seja cumprido após o trânsito em julgado do processo.
 
Ao todo, o Estado arca com o pagamento de pensão vitalícia a 16 pessoas, entre ex-governadores, ex-vices, dependentes e viúvas com os valores que variam de R$ 9,2 mil a R$ 24,1 mil.
 
O fim da pensão, segundo levantamento do Olhar Jurídico, traria uma economia de aproximadamente R$ 3,5 milhões para o Estado.
 
Veja abaixo a lista dos beneficiados:
 
Júlio Campos – Governador de 1983 a 1986 - R$ 24.117,64
 
Frederico Campos – Governador de 1979 à 1983 - R$ 24.117,64
 
Pedro Pedrossian – Governador de 1966 a 1971 - R$ 24.117,64
 
Maria Lygia de Borges Garcia - Beneficiária de José Garcia Neto - R$ 16.443,55
 
José Rogério Salles – Governador de 2002 a 2003 - R$ 15.083,79
 
Iraci Araújo Moreira - Vice-governadora de 2003 a 2006 - R$ 15.083,79
 
Maria Valquiria dos Santos Cruz - Viúva do ex-deputado Roberto Vieira da Cruz - R$ 15.083,79
 
Moisés Feltrin - Ex-deputado estadual - R$ 13.582,79
 
Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli - Beneficiária de José Fragelli - R$ 13.826,08
 
Jayme Veríssimo Campos – Governador de 1991 a 1994 - R$ 11.597,08
 
Carlos Bezerra – Governador de 1987 a 1990 - R$ 11.597,08
 
Edison Freitas de Oliveira – Governador de 1990 a 1991 - R$ 11.597,08
 
Sônia Maria Gomes - Beneficiária de Jary Gomes - R$ 11.597,08
 
Cândida dos Santos Faria - Beneficiária de Wilmar Peres Faria - R$ 10.785,15
 
Thelma de Oliveira - Beneficiária de Dante de Oliveira - R$ 9.224.85
 
Darcy Miranda de Barros - Beneficiária Cássio Leite de Barros - R$ 9.224,85
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