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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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BRUCELOSE

Juíza condena JBS em R$ 1 milhão por risco à saúde de trabalhadores

Juíza condena JBS em R$ 1 milhão por risco à saúde de trabalhadores
Juíza do Trabalho Janice Schneider Mesquita condenou a JBS S/A a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A sentença é resultado de um inquérito instaurado pelo Ministério Público em Mato Grosso após constar que um ex-funcionário, identificado como Carlos Alberto Dias, da unidade em Alta Floresta (a 791 km de Cuiabá) contraiu brucelose, doença crônica transmitida pelo contato direto com animais diretos.

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O MPT do trabalho ajuizou uma ação contra a JBS alegando riscos biológicos existentes no ambiente de trabalho, além do alto índice de incidência de carcaças sujeitas à brucelose. Foi constatado que a empresa não fazia exames admissionais, periódicos ou demissionais, o que resultou na não-identificação de infecção de brucelose em Carlos Alberto. A JBS admite a ausência de tais exames ao Serviço de Inspeção Federal (SIF).

“Na hipótese de eventual contaminação, a ausência da realização no exame demissional causa prejuízos irreparáveis ao trabalhador, tanto no que diz respeito ao tratamento precoce acaso detectado durante a relação de emprego por meio de exame periódico e o seu afastamento imediato do contato com alimentos, como melhores elementos para a verificação do nexo de causalidade entre a doença adquirida e outras atividades realizadas posteriormente ao desligamento da empresa”, destaca a juíza na decisão divulgada nesta terça-feira (23).

A decisão ainda institui que a empresa deverá realizar exames de brucelose nos empregados que foram demitidos nos últimos seis meses no prazo de 60 dias. A JBS também deverá realizar exames admissionais, demissionais e periódicos em intervalos inferiores a seis meses para detectar eventuais casos da doença. Caso seja constatado resultados positivos, a empresa deverá encaminhar o trabalhador para o tratamento médico adequado, com remanejamento de função e/ou encaminhamento ao INSS.

O valor fixado a título de dano moral deverá ser revertido para projetos apresentados pelo MPT para a comunidade local de Alta Floresta. Caso não seja impossível, o valor será revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). A decisão também institui que a JBS será multada em R$ 100 mil por dia caso não cumpra as obrigações.

“A indenização por dano moral coletivo não se confunde com pleito de reparação dos danos individualmente sofridos pelo trabalhador, pois embora tenha a mesma natureza pedagógica-preventiva, ainda pretende reparar a ordem jurídica violada e os interesses difusos e coletivos da sociedade”, explica a juíza.

De acordo com o MPT, a JBS já havia sido condenada em 2015 pelo mesmo motivo. Relatórios da época já apontavam brucelose em bovinos nas unidades da JBS. Segundo o SIF, as condições de trabalho em relação aos riscos biológicos continuam idênticos ou até mesmo mais graves.

Brucelosa

Também conhecida como febre de Malta ou mediterrânea, a brucelose é uma doença infecciosa causada por diferentes gêneros da bactéria Brucella, transmitida dos animais para os homens. O risco de contrair a infecção é maior em pessoas que trabalham com a criação e o manejo de animais e nos abatedouros e casas de carne. Também é possível a transmissão da enfermidade da mãe para o feto.
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