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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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VENDA DUPLA

Juiz suspende liminar e presidente do Cuiabá perde posse de Land Rover adquirida na Sport Cars

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz suspende liminar e presidente do Cuiabá perde posse de Land Rover adquirida na Sport Cars
Juiz Gilberto Lopes Bussiki suspendou liminar e o presidente do Cuiabá Esporte Clube, Cristiano Dresh, perdeu direito de posse sobre uma Land Rover Discovery 4, adquirida na Sport Cars, loja cujos donos estão sendo investigados por estelionato e apropriação indébita. O veículo comprado por Cristiano também teria sido adquirido por Luciano Monteiro Reis em data anterior.

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Avaliada em R$ 151 mil, a Land Rover foi vendida a Luciano Reis no dia 04 de janeiro de 2019, enquanto o presidente do time teria comprado no dia 11 de fevereiro, conforme constam dos autos. Em razão dos fatos, Cristiano ajuizou uma ação de busca e apreensão, afirmando ser o dono legítimo, sendo então concedida a liminar que agora foi suspensa pelo juiz Gilberto Bussiki.

Para a aquisição, Luciano entregou uma caminhonete Hilux no valor de R$ 100 mil e três cheques no valor de R$ 17 mil. No ato da compra, ficou acordado que a transferência do veículo seria realizada após a quitação do terceiro cheque, que ocorreu no dia 27 de março de 2019. Em razão da declaração de falência, não foi possível transferir o veículo para o seu nome, visto que Marcelo Sixto Scheavenin, proprietário da loja, não teria retornado seus contatos.

“O nosso cliente, senhor Luciano Reis, foi vítima do proprietário da Sport Cars. Ele comprou um veículo e mesmo após a quitação, não teve a transferência do bem em seu favor, mesmo tendo exercido a posse desde a data da aquisição. O alvo da outra vítima deveria ser o proprietário da loja que vendeu o veículo em duplicidade, não o nosso cliente”, explica o advogado Heleno da Costa Marques, representante de Luciano Reis.

Por conta da venda dupla, o juiz suspendeu a liminar concedida a Cristiano e determinou Luciano Reis como “fiel depositário do veículo” até o final do processo ou de nova ordem judicial. “O presente recurso de agravo de instrumento limita -se a discutir quem deve deter a posse do bem até que seja julgado o mérito da ação de busca e apreensão, a qual ainda será contestada pelo agravante que foi inserido no polo passivo da demanda por meio da decisão recorrida”, pontua o juiz.

O caso

Em março, a Sport Cars declarou falência, deixando mais de 20 vítimas que procuram a Polícia Civil para comunicar que deixaram veículos de luxo na concessionária, para venda consignada, e perderam os bens. Algumas disseram que chegaram a receber cheques pré-datados e outras perderam tudo.

O casal responsável pela loja, Marcelo Sixto Scheavenin e Thays Dalavalle foram indicados por estelionado e apropriação indébita majorada após a conclusão do inquérido da Polícia Judiciária Civil. O delegado responsável pediu a prisão do empresário, mas a Justiça determinou somente utilizar tornozeleira eletrônica.
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