Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

Quinta Vara Federal

Juiz veta punição contra dois envolvidos na Operação Ararath por esquema com o MDB

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz veta punição contra dois envolvidos na Operação Ararath por esquema com o MDB
O juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal em Mato Grosso, declarou extinta nesta sexta-feira (30) a possibilidade de punição contra os réus José Gonçalo de Miranda e Edson Ribeiro de Miranda em ação proveniente da Operação Ararath. O caso julga a destinação de propina ao MDB.
 
Leia também 
Relator e mais dois votam por livrar Lucimar de cassação, mas conclusão é adiada


Conforme os autos, os advogados Alex Tocantins e Kleber Tocantins  Tocantins combinaram o pagamento de propina com o então secretário da Fazenda, Éder de Moraes, para que o governo pagasse precatório de R$ 19 milhões devidos à empresa Hidrapar.
 
O montante foi pago na conta corrente dos advogados e procuradores legais da empresa. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), foi condicionado que parte do dinheiro deveria chegar até pessoas ligadas ao MDB em Mato Grosso.

Ainda segundo o MPF, para fazer a lavagem do dinheiro, o tesoureiro do MDB, Carlos Roberto Miranda, com o auxílio de seus irmãos Edson Ribeiro de Miranda e José Gonçalo de Miranda, falsificou um contrato de gaveta simulando a venda de uma fazenda no município de Pontes e Lacerda para o escritório de advocacia Tocantins Advocacia S/A. Cerca de R$ 1,1 milhão foi limpo pela suposta venda do imóvel rural. 

Buscando pagar pela propriedade de existência física desconhecida pelos próprios contratantes, os irmãos e novos proprietários transferiram o dinheiro para a conta bancária da mãe de Carlos Roberto de Miranda.
 
Assim, segundo o Ministério Público, o dinheiro ficou facilmente acessível para ser usado de acordo com os interesses do partido político que ele representava
 
A extinção
 
A extinção da possibilidade de punição foi estabelecida com base no benefício da suspensão condicional do processo.
 
A Suspensão Condicional é uma forma de solução alternativa para problemas penais. A medida busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa um ano.
 
Durante a suspensão condicional, que pode ser popularmente descrita como um “período de prova”, não houve cometimento de novos crimes.
 
Os outros réus


O processo segue com o objetivo de julgar Kleber Tocantins Matos, Alex Tocantins Matos e Carlos Roberto Ribeiro de Miranda
 
Kleber e Alex firmaram delação premiada durante a instrução do caso.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet