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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Decisão

TJ conclui que Mauro Zaque não falsificou protocolo dos grampos e Taques pode responder por denunciação caluniosa

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TJ conclui que Mauro Zaque não falsificou protocolo dos grampos e Taques pode responder por denunciação caluniosa
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) arquivou a investigação contra o promotor Mauro Zaque, acusado de ser o responsável pela falsificação ocorrida no sistema de protocolo do Governo do Estado, quando da denúncia sobre a ‘grampolândia pantaneira’. O governador Pedro Taques (PSDB) também poderá responder pelo crime de denunciação caluniosa.

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Na decisão do TJ, consta que após o regular trâmite do procedimento instaurado, a Procuradoria-Geral de Justiça, em 6/10/2017, concluiu que “os fatos delituosos imputados na representação foram praticados por pessoas estranhas ao presente procedimento”, promovendo, dentre outros, o arquivamento do presente procedimento investigatório criminal.
 
“Havendo indícios de que o ex-governador deu causa à instauração de procedimento investigatório criminal contra Promotor de Justiça, imputando-lhe, em tese, a prática de crimes de que o sabe inocente, a instauração de inquérito policial para apuração do delito de denunciação caluniosa é medida de rigor”, diz trecho da decisão.
 
O procedimento também será juntado a um inquérito policial que apura a prática dos crimes de organização criminosa e de obstrução da justiça, em razão da suposta fraude ocorrida no sistema de protocolo da Casa Civil.
 
Em nota, Mauro Zaque pontua que “restou expressamente comprovado que a fraude fora articulada e executada no cerne daquele governo” e que esta decisão confirma que ele levou, oficialmente, ao conhecimento do então chefe do Executivo os fatos criminosos conhecidos como “grampolândia pantaneira”.
 
Zaque acrescenta que tal fraude ocorreu no âmbito daquele governo e que em momento algum faltou com a verdade. “Não obstante a acusação leviana de que fui vítima, bem como os certeiros prejuízos à minha imagem de homem público, agora a Justiça se pronuncia de forma definitiva. Aguardo o desfecho das investigações na certeza de sua escorreita apuração e inexorável responsabilização dos seus autores para que possamos superar, sem jamais esquecer, o capítulo mais vergonhoso da história pública de Mato Grosso”, finaliza a nota.
 
A investigação foi instaurada com base em representação efetuada pelo governador Pedro Taques (PSDB), logo após as denúncias da prática de “barriga de aluguel” terem vindo à tona.
 
Entenda o caso
 
Quando o escândalo dos grampos veio a público, em reportagem nacional do Programa Fantástico, com base nas informações que Mauro Zaque repassou à PGR, Pedro Taques argumentou que o autor da denúncia, enquanto ocupava o cargo de secretário de Estado de Segurança Pública, havia fraudado a numeração do Protocolo Geral referente à denúncia da prática de interceptações ilegais  no Governo.
 
Depoimentos prestados durante a investigação e laudo pericial realizado pela Controladoria-Geral do Estado isentam a participação do promotor de Justiça.
 
“É cediço que o Promotor de Justiça ora representado, Mauro Zaque de Jesus, não teria os meios necessários, os conhecimentos específicos, e nem mesmo o acesso ao setor reservado interno da repartição de Protocolo Oficial do Palácio Paiaguás – Secretaria da Casa Civil (órgão diverso e separado da pasta então ocupada pelo representado), para proceder as alterações discorridas no laudo pericial, que macularam a integridade do Protocolo 542635/2015, conforme discorrido inicialmente pelo representante José Pedro Gonçalves Taques”, destacaram o procurador-geral de Justiça em Substituição Legal, Hélio Fredolino Faust, e o coordenador do Naco Criminal, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade.
 
Conforme o MPE, ficou constatado que realmente houve o cancelamento, a retirada dos dados originais e a inserção de documentos estranhos no sistema eletrônico de protocolo, mas que foram praticados por outras pessoas. Além de descartar a participação do promotor de Justiça, na promoção de arquivamento enviada ao Poder Judiciário o MPE requer que cópia integral dos autos seja encaminhada à Procuradora-Geral da República para análise e formação da opinio delicti quanto à pessoa do governador do Estado.
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