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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​EFEITO GRAMPOLÂNDIA

Juiz anula demissão de PM vítima de grampos que cobrou R$ 11 mil de propina de traficantes

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz anula demissão de PM vítima de grampos que cobrou R$ 11 mil de propina de traficantes
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, determinou a nulidade do Ato Administrativo que excluiu o ex-soldado Renato Carradine Sousa das fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso.

Carradine foi demitido após denúncia de que teria cobrado R$ 11 mil reais para não prender dois suspeitos de tráfico de drogas. A denúncia, no entanto, foi feita com base em uma interceptação telefônica clandestina, da “Grampolândia Pantaneira”, e por isso o juiz decidiu anular a demissão.
 
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A defesa de Carradine entrou com uma ação ordinária declaratória de nulidade de ato jurídico, com reintegração ao cargo público, contra o Estado de Mato Grosso, buscando anular a decisão que o excluiu das fileiras da PMMT.
 
O juiz cita que, segundo o relatório técnico, o Disque Denúncia da PM recebeu uma informação anônima de que, em julho de 2015, um cabo da PM, não identificado, e o então soldado Carradine teriam feito uma apreensão de 22 kg de maconha no bairro Jardim Leblon, em Cuiabá, que parte da droga estaria com uma mulher e outra com um homem.
 
A equipe de Carradine teria confeccionado boletim de ocorrências descrevendo a apreensão de uma balança digital, 23 quilogramas de substância análoga a maconha e uma porção pequena da mesma substância. No registro, no entanto, não consta o encaminhamento de qualquer suspeito, e disseram que a droga foi encontrada em uma quitinete no bairro Santa Isabel.
 
O denunciante anônimo relatou à PM que a equipe de Carradine teria exigido uma quantia de R$ 11 mil para não encaminhas os suspeitos de tráfico, sendo que a mulher teria pagado R$ 3.500 e o homem R$ 7.500 aos militares.
 
Com base nestas informações foram realizadas outras diligências, no Processo Administrativo Disciplinar, que resultou na exclusão de Carradine das fileiras da PMMT. O magistrado, no entanto, relatou que a denúncia foi baseada em informações obtidas por interceptação telefônica clandestina.
 
“O início da investigação se deu por meio de uma suposta ‘denúncia anônima’, no entanto, a verdade é que o fato criminoso foi descoberto por uma suposta ‘interceptação telefônica clandestina’ realizada pelo Núcleo de Inteligência liderada pelo cel PM Zaqueu Barbosa, dentro do caso que a imprensa denominou ‘Grampolândia Pantaneira’”, disse.
 
A Portaria de instauração do Conselho de Disciplina foi encaminhada pelo próprio coronel Zaqueu, então comandante da PM, que é suspeito de ter liderado um grupo de militares na criação de um Núcleo de Inteligência voltado para a prática de interceptações telefônicas clandestinas, sendo que Carradine era um dos alvos desta prática.
 
“A partir das informações repassadas pela denúncia anônima, diga-se, suposta interceptação ilegal, é que se construiu todo arcabouço probatório que resultou na instauração do Inquérito Policial Militar e Processo Disciplinar Administrativo que resultou na exclusão do Requerente das fileiras da PMMT”, afirmou o juiz.
 
O juiz cita que a Constituição Federal estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”, assim como o art. 30 da lei 9.784/99 estabelece que provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo administrativo. Com base nisso ele deferiu o pedido de Carradine e determinou a anulação do Ato Administrativo que o excluiu da PM.
 
“Portanto, no caso presente, verifico indícios veementes de que a nulidade no presente caso ocorreu em razão da ‘Grampolândia Pantaneira’, pois as provas foram derivadas de uma suposta denúncia anônima que, na realidade, foi forjada para esconder a monitoração clandestina, por meio de interceptação telefônica sem autorização judicial, razão pela qual vejo que o ato que demitiu das fileiras da PMMT deve ser revisado”, concluiu o magistrado.
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