Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Geral

R$ 15 mil

TJ julga inconstitucional lei que garantia verba indenizatória a vereadores de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ julga inconstitucional lei que garantia verba indenizatória a vereadores de Cuiabá
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional a lei municipal 5.826/2014, de Cuiabá, que garantia o pagamento de verba indenizatória aos membros do Poder Legislativo de Cuiabá, no valor de 75% do valor pago aos deputados estaduais.

Os parlamentares, no entanto, não perderam direito a VI. Eles ainda podem consumir até R$ 18.906,97,  mediante apresentação do relatório de atividade parlamentar, a qual é utilizada para suprir despesas com finalidade parlamentar.
 
Leia mais:
TJ concede liberdade a militares envolvidos na morte do tenente Scheifer
 
A verba indenizatória paga pela Assembleia Legislativa aos deputados estaduais é de R$ 65 mil atualmente. Se aplicada a lei questionada na justiça, os vereadores receberiam R$ 48,750 mil para custear as atividades parlamentares. O atual salário de um vereador em Cuiabá é de R$ 15.031,00.

A relatora do processo, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, citou a dispensa de prestação de contas que da lei que relacionava a verba dos vereadores às dos deputados estaduais e classificou o pagamento como "remuneração".

A Procuradoria Geral de Justiça no Estado do Mato Grosso foi quem entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a lei municipal 5.826/2014.
 
“É notório que a criação e o pagamento da verba indenizatória, na fala descrita na lei municipal 5826/2014 caracteriza renda, remuneração disfarçada de indenização, e fere frontalmente os princípios constitucionais da moralidade, publicidade e finalidade”, disse a desembargadora.
 
Ela ainda mencionou que os gastos do Poder Legislativo são limitados, que o total das despesas com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município. A magistrada então votou pela inconstitucionalidade da lei e foi seguida, por unanimidade, pelos demais desembargadores.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet