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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Auditoria questiona raiz da delação de Silval em que Maggi é apontado como 'pai de esquema'

Foto: Reprodução

Ministro Luiz Fux, relator do caso que investiga Blairo Maggi

Ministro Luiz Fux, relator do caso que investiga Blairo Maggi

Trecho da auditoria encomendada pelo ex-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimentos, Blairo Maggi, questiona a raiz das acusações feitas pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, em sua delação premiada firmada na Procuradoria-Geral da República (PGR).
 
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Conforme documento obtido por Olhar Jurídico, a primeira declaração de Silval afirma que os esquemas de corrupção em Mato Grosso começaram em consequência de dívidas de Maggi junto ao operador financeiro Valdir Piran. Porém, segundo a auditoria, chama atenção o desencontro e contradição de fatos em depoimentos futuros.
 
Segundo a defesa de Blairo Maggi, Silval alterna declarações afirmando em alguns momentos que a dívida seria de R$ 40 milhões e em outros que a dívida seria de R$ 30 milhões. A incerteza do próprio delator demonstra, conforme a auditoria, que a história não é verdadeira.
 
“Seja R$ 30 ou R$ 40 milhões, não existem nos autos documentos comprobatórios capazes de subsidiar uma conclusão segura sobre a existência e o real montante da dívida”, salienta trecho documento obtido pelo Olhar Jurídico.
 
Os advogados apresentam ainda uma estimativa de que apenas a propina cobrada de uma das empresas citadas nas investigações da Operação Ararath “cobriria” a suposta dívida deixada por Blairo Maggi. Silval, porém, expandiu os negócios ilícitos a dezenas de outras empresas.



A auditoria
 
A auditoria econômico-financeira entregue por Maggi ao STF demonstra falhas na delação premiada firmada pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. Conforme o documento, Silval confessou que roubou dos cofres públicos a quantia R$ 1,158 bilhão, porém, devolução de apenas R$ 70 milhões foi cobrada.
 
Conforme afirmação do advogado Fábio Galindo, responsável pela defesa de Maggi, colaborador e Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável por homologar o acordo, se perderam em números. Além da diferença dos supostos valores confessados e do acordo de restituição, R$ 46 milhões entregues por Silval são bens avaliados somente pelo próprio colaborador.
 
Pedidos

Fábio Galindo pede que toda a colaboração premiada de Silval seja encaminhada ao Tribunal de Contas da União, a fim de que se instaure auditoria técnica sobre os valores mencionados, emitindo um parecer sobre a legalidade da delação.

Providência idêntica deve ser tomada junto ao Instituto Nacional de Criminalística. O objetivo é responder as seguintes perguntas: “Segundo o colaborador, qual o montante total desviado dos cofres públicos?; Qual o valor total devolvido pelo colaborador aos cofres públicos?; Percentualmente, quanto representa o valor devolvido em comparação com o total do valor desviado?”.
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