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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Operação Mão Dupla

Juiz proíbe que salário de servidora suspeita de vender CNHs seja alvo de desconto

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz proíbe que salário de servidora suspeita de vender CNHs seja alvo de desconto
O juiz João Thiago de França Guerra, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, acatou pedido do advogado Marcos Gattas e deferiu liminar determinando que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) se abstenha de descontar um terço da remuneração paga a uma servidora investigada na Operação Mão Dupla. A beneficiada pela decisão, Maria Lucia da Costa Meira, é examinadora.

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O Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais prevê o desconto ao estabelecer que o servidor perderá “1/3 do vencimento ou da remuneração durante o afastamento por motivo de prisão preventiva, pronúncia por crime comum, denúncia por crime funcional, condenação recorrível por crime inafiançável ou processo no qual haja pronúncia, com direito à diferença, se absolvida”.
 
Porém, segundo o magistrado, a jurisprudência é pacífica quanto a impossibilidade de redução salarial em casos de afastamento de servidor público denunciado pela prática de crime.

“Em suma, aceitar a redução antecipada do salário da impetrante, seria o mesmo que, adredemente, conjecturar pela presunção de culpa”, afirmou o juiz em sua decisão.
 
Com a decisão, o Detran-MT está impedido de realizar o desconto do salário. A operação Mão Dupla, deflagrada pela Polícia Civil, desarticulou esquema de compra e venda de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) operado dentro do Departamento Estadual de Trânsito.
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