Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Sistema prisional libera detento para audiência trabalhista em menos de 24h

Um detento que é autor em uma ação que tramita na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá foi liberado para audiência inicial em menos de 24h após ser notificado. O fato, ocorrido na manhã dessa quinta-feira (25), é representativo e demonstra, acima de tudo, o alinhamento das instituições no sentido de garantir o acesso à justiça .

O caso ganha importância tendo em vista a série de fatores ligados ao deslocamento de detentos para fora do presídio, como organização do transporte e segurança adequados. No passado, já foi comum a audiência precisar ser remarcada devido ao não comparecimento do preso.

Segundo informações da Secretaria da 6ª Vara, a unidade emitiu o mandado às 8h30 de quarta (24) e no dia seguinte, às 8h06, o detento já estava no local para participar da audiência.

De acordo com a secretária da Vara, Ana Soares, o Sistema Prisional atendeu com eficiência e eficácia a decisão judicial, somando-se à agilidade dispensada pela unidade ao caso. “É muito importante esse alinhamento. Afinal, é nossa missão a efetiva entrega da prestação jurisdicional a todos aqueles que recorrem ao judiciário”, destacou.

Conforme relatado, a juíza Márcia Martins, em atuação na 6ª Vara e responsável pela condução da audiência, proferiu no dia 24 o despacho com urgência, o qual foi seguido, também de forma célere, pela emissão do mandado e pelo seu cumprimento por meio do oficial de justiça designado.

Nova data

Infelizmente, devido ao não comparecimento de nenhuma das empresas reclamadas na audiência inicial desta quinta-feira, foi necessário remarcar a data para o próximo dia 30 de novembro. A medida assegura a regular notificação dos réus e o direito de ampla defesa.

Processo

Conforme os autos, o detento é autor em um processo que busca, entre outras coisas, o reconhecimento de diversos direitos trabalhistas e o pagamento de indenização por danos morais contra três empresas, sendo uma do ramo de terceirização de serviços e duas do ramo de fachada, paredes e coberturas de vidros.

O processo tramita na justiça desde outubro de 2011 e já tinha sentença publicada. No entanto, após recurso ordinário interposto por uma das empresas envolvidas, a 2ª Turma do TRT de Mato Grosso declarou nula a sentença e determinou o reinicio de todo processo, que resultou audiência marcada para esta quinta (25).
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