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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DANOS MORAIS

Após atropelamento, homem é condenado a pagar R$ 250 mil aos filhos da vítima

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Após atropelamento, homem é condenado a pagar R$ 250 mil aos filhos da vítima
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango condenou Ruidnam Santana Souza a pagar R$ 250 mil aos cinco filhos de Aparecido Coelho, que morreu após ser atropelado pelo réu. Ruidnam ainda deve pagar pensão mensal de um salário mínimo a dois dos filhos menores, identificados como C.V.C e C.D.C, até que completem 25 anos de idade.

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O valor de R$ 50 mil para cada um dos filhos foi estipulado objetivando a reparação “no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família” e “na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima”.

Em 8 de abril de 2003, Aparecido Coelho foi vítima de homicídio após ter sido atropelado por Ruidnam Santana na Ponte de Ferro, em Cuiabá. Em razão de sua morte, a parte acusadora alega ter passado por uma profunda dor, o que resultou em um dano moral imensurável e que merecia ser reparado visto que o inquérito policial aponta que Ruidnam praticou “o homicídio de forma cruel e sem qualquer chance de defesa à vítima”.

Já Ruidnam, em defesa, disse que Aparecido não havia sido atropelado por ele, mas sim por terceiros, dizendo ainda que não havia provas de que ele tenha praticado de qualquer ato criminoso. Entretanto, o juiz aponta que ele foi condenado na ação penal em 1ª instância e teve a sentença confirmada em 2ª instância.

De qualquer forma, “a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”, explica o juiz citando o artigo 935, da lei 10406/02, presente no Código Civil.

“Reconhecida a responsabilidade civil do requerido em relação aos danos causados aos requerentes, surge daí o dever de indenizar, já que é indubitável que o ilícito narrado nos autos desencadeou dor psicológica e sofrimento aos postulantes diante da morte de um ente próximo”, explica.

Sendo assim, o juiz ajuizou a condenação a indenização no valor de R$ 50 mil para cada um dos cinco filhos a título de danos morais e pensão de um salário mínimo para os dois filhos menores. Inicialmente, a parte acusadora pediu cinco salários mínimos, mas teve o pedido parcialmente negado porque não foi comprovado que Aparecido pagava o valor a título de pensão alimentícia.
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