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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​DECISÃO DO STF

Procurador diz que Justiça Eleitoral terá dificuldades em julgar casos de caixa 2

Foto: Olhar Direto

Procurador diz que Justiça Eleitoral terá dificuldades em julgar casos de caixa 2
O procurador Domingos Sávio De Barros Arruda, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária Crimina (Naco Criminal), ligado ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), considerou que a Justiça Eleitoral pode encontrar dificuldades em julgar crimes eleitorais como o caixa 2, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que não são especializados nesta área. Ele citou os casos de juízes da área civil, que atuam na Justiça Eleitoral, tendo que julgar processos criminais.
 
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, no último dia 14 de março, que crimes eleitorais como o caixa 2, que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.
 
A decisão tem gerado discussões em alguns setores da sociedade. Uns consideram que a decisão foi acertada, pois obedece a Constituição Federal. Já outros argumentam que isso é prejudicial, pois não é especialidade da Justiça Eleitoral o julgamento de ações penais.
 
“Primeiro que, juridicamente falando, a decisão encontra fundamento na Constituição. Da mesma forma que aqueles que têm opinião contrária podem também trazer fundamentos na Constituição que dão lastro ao seu pensamento. Em outras, é uma questão controvertida. Ou seja, pode encontrar fundamentos legais constitucionais para mostrar que deve continuar na Justiça comum, ou pode encontrar fundamentos dizendo que deve ir para a Justiça Eleitoral”, disse o coordenador do Naco Criminal.
 
Apesar de entender que a Justiça Eleitoral, para estes casos, seria a adequada, em termos legais e constitucionais, para julgar estes casos, o procurador reconhece que ela pode encontrar dificuldades.
 
“Não é do cotidiano dessa especializada tratar deste tipo de tema. Além disso, os membros que compõem essas cortes eleitorais e o juízo eleitoral de uma forma geral, desde o juízo de primeiro grau até o Tribunal Superior Eleitoral, eles não são especializados na área criminal”.
 
Os membros da Justiça Eleitoral são transitórios, eles possuem esta atividade como uma sobrejornada. Os magistrados são “emprestados” de outras Instâncias da Justiça. O procurador avaliou que esta situação pode causar problemas.
 
“Por exemplo, nós temos promotores e juízes que prestam serviços na Justiça Eleitoral, mas na Justiça comum prestam na área cível, na área da família. São pessoas que não estão no cotidiano da questão criminal. Isso vai ser outra preocupação”, disse.
 
Domingos Sávio, no entanto, disse que já vê uma movimentação interna da própria Justiça Eleitoral buscando se adequar a essa nova realidade, e que assim também será feito pelo Ministério Público.
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