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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juiz recebe denúncia contra 8 por esquema de sonegação de R$ 839 mil de ICMS

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz recebe denúncia contra 8 por esquema de sonegação de R$ 839 mil de ICMS
O juz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, tornou réus oito denunciados por desvio e apropriação indevida de recursos públicos, por meio de sonegação de impostos, num total avaliado em R$ 839.090,39.
 
Maurício Moisés de Souza, Félix José Resende Saddi, Neuza Maria de Barros, Sizemar Ventura de Souza, Delibar Jardini, Nicanor de Souza Filho, Carlos Norberto de Barros e Jaime Osvair Coati, teriam praticado fraudes no ICMS.
 
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento por prejuízos causados, contra Maurício Moisés de Souza, Félix José Resende Saddi, Neuza Maria de Barros, Sizemar Ventura de Souza, Delibar Jardini, Nicanor de Souza Filho, Carlos Norberto de Barros e Jaime Osvair Coati.
 
O grupo foi acusado de desvio e apropriação de recursos públicos por meio de sonegação de ICMS, e outras fraudes fiscais, em benefício da empresa Ismal – Indústria Sul Matogrossense de Alimentos Ltda. O valor avaliado foi de R$ 839.090,39.
 
Os denunciados contestaram e alguns argumentaram que não há nos autos elementos que comprovem qualquer participação na suposta prática de improbidade administrativa. Outros alegaram que houve prescrição do período para que o MP se manifestasse. Nos autos, o juiz discordou.
 
“O pedido decorre objetivamente da fundamentação apresentada, não havendo nenhuma controvérsia ou confusão, tanto que todos os requeridos tiveram plenas condições de elaborar suas defesas”,
 
O magistrado considerou que a denúncia “narra, suficientemente, as ações e omissões perpetradas pelos requeridos quando montaram um ‘esquema’ para elaborar crédito frio de ICMS com o uso de PACs –Pedidos de Autorização de Crédito sustentados por notas fiscais inidôneas, possibilitando assim, que o proprietário da Ismal, sonegasse imposto sobre circulação de mercadorias e serviços”.
 
Ao considerar que os argumentos apresentados pelos acusados não foram suficientes para autorizar a rejeição do pedido, e por entender que existem elementos suficientes para o prosseguimento da ação, ele recebeu a denúncia contra os oito.
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