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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Juiz intima MTU a pagar R$ 1 mi após descumprir sentença por exigir reexame de usuários com gratuidade

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz intima MTU a pagar R$ 1 mi após descumprir sentença por exigir reexame de usuários com gratuidade
O juízo da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular intimou a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) a efetuar o pagamento de R$ 1 milhão, no prazo de 15 dias, em decorrência do descumprimento de uma obrigação imposta em uma condenação por ter exigido uma nova perícia médica a usuários da gratuidade do transporte público, por condição especial.
 
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Em uma certidão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do último dia 10 de maio, a MTU foi intimada para, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante de R$ 1 milhão, sob pena de incidência de multa.
 
A MTU havia sido condenada em março de 2010, em uma ação civil pública que buscou “ver reconhecida a necessidade de proteção e guarida dos direitos dos beneficiários da gratuidade do sistema de transporte de passageiros urbanos, diante do relato de que a MTU exigia a submissão à nova perícia médica, colocando em dúvida a condição especial dos usuários do sistema de transporte urbano, causando transtornos e constrangimentos”.
 
O Ministério Público requereu a suspensão de toda e qualquer exigência extralegal para a concessão do benefício da gratuidade no transporte público. A MTU foi, então, condenada a abster-se de efetuar qualquer procedimento de reexame e foi obrigada a pagar danos morais genéricos, no valor de 10 salários mínimos, a cada usuários que demonstrar ter sido submetido a situação vexatória na realização dos exames.
 
 Além disso, uma das obrigações impostas foi a de acostar nos veículos de transporte e nas dependências da MTU, durante período de 60 dias, um resumo da sentença e parte integra do dispositivo, em letras legíveis, permitindo a publicidade da decisão a todos os usuários. Isso, no entanto, não teria sido cumprido e por isso foi aplicada multa.
 
“Sobre o descumprimento da obrigação de dar publicidade à decisão que deferiu a tutela antecipada, o Ministério Público informa que o período do descumprimento da decisão corresponde a 15/05/2008 a 23/03/2010 (data da sentença), resultando na importância de R$ 1.356.000,00”, diz trecho.

Porém, o juízo da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, acabou reduzindo o valor da multa para R$ 1 milhão e emitiu a certidão para que fosse executada a sentença.
 
“Frente à gravidade da ausência de publicidade da decisão, o que pode ter frustrado a defesa de eventual direito dos usuários de transporte, aliado ao destacado porte econômico da MTU, aplicando o princípio da razoabilidade, reduzo o valor da multa em R$ 1.000.000,00, eis que, no caso, o valor da penalidade deve ser capaz de colocar freio à abusividade constatada, o que somente ocorrerá mediante valor suficiente a fazer nascer no âmago do devedor o desejo de cumprir o comando judicial”.

O Olhar Jurídico tentou contato com a MTU, mas não fomos respondidos.
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