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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​PERDAS E DANOS

Juiz converte ação de reintegração de terra invadida há 24 anos para pagar proprietário e manter famílias no local

Foto: Reprodução / Ilustração

Juiz converte ação de reintegração de terra invadida há 24 anos para pagar proprietário e manter famílias no local
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Vara Especializada em Direito Agrário julgou procedente uma ação de reintegração de posse de uma área de 6,5 mil hectares no município de Comodoro (a 597 km de Cuiabá, convertendo-a em obrigação em perdas e danos, garantindo assim a justa indenização ao proprietário e a pacificação social com a permanência das 110 famílias na área invadida.

A terra foi invadida pela primeira vez há 24 anos, resultando em um conflito com morte, e hoje já conta com escola, posto de saúde e até uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH).
 
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A decisão se baseou no fundamento dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da segurança jurídica. A Ação de Reintegração de Posse Cumulada com Perdas e Danos foi proposta por uma agropecuária contra um grupo de famílias, que ocupa uma área de 6,5 mil hectares, localizada no município de Comodoro.
 
A parte autora informa que comprou a terra em 1985, e promovia a exploração econômica do local. Em 1995 teria ocorrido a primeira invasão, que foi realizada de forma violenta, culminando com a morte de um funcionário da agropecuária.
 
Os réus alegam que se mudaram para área em 1998, formando uma associação, pois teriam adquirido a posse de um terceiro e que nesse período nunca apareceu ninguém reivindicando a propriedade do imóvel.
 
Atualmente vivem cerca de 110 famílias que se especializaram na produção de leite. No local existe escola municipal, energia elétrica, posto de saúde, igreja, ônibus escolar e até uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH).
 
O processo registra também que em 2008 foi realizada uma perícia judicial constatando a existência de 449 pessoas morando na área, a ocupação se dava de forma organizada, além da identificação de inúmeras benfeitorias, como currais, galpões, hortas e rebanho de gado leiteiro.
 
Ao analisar o caso, o magistrado identificou que o litígio envolve um proprietário que teve seu imóvel invadido e inutilizado e um grupo de famílias, que construíram uma comunidade rural organizada.
 
Para julgar o processo, o magistrado registrou que “a solução da controvérsia exige que sejam levados em consideração os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da segurança jurídica, em face das situações jurídicas já consolidadas no tempo, de modo a não piorar uma situação em relação à qual se busca a pacificação social”.
 
No caso concreto, está demonstrado que o cumprimento da ordem judicial de reintegração na posse, com a satisfação do interesse da autora, será à custa de graves danos à esfera privada de muitas pessoas, famílias que há mais de 20 anos construíram suas vidas naquela propriedade, fazendo dela uma comunidade.
 
Assim, o magistrado acatou o pedido de reintegração de posse formulado pelo autor e converteu a ação em Obrigação em Perdas e Danos, condenando as famílias a pagarem justa indenização ao autor.
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