Mais dois magistrados membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral votaram pela cassação do mandato do prefeito do município de Itiquira (a 360 km de Cuiabá) Humberto Bortolini (PSD), e seu vice Antônio Joaquim Gonçalves (PSDB), por usar a logomarca da Administração Pública em propaganda eleitoral. O julgamento foi adiado após pedido de vistas do juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho.
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Já haviam votado pela cassação do mandato de Bortolini e seu vice o juiz Antonio Veloso Peleja Junior, o relator, e o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior. O julgamento acabou sendo adiado após pedido de vistas do desembargador Sebastião Barbosa Farias, mas nesta semana ele votou pela cassação.
O quarto magistrado a votar pela cassação do mandato foi o juiz César Bearsi. No entanto, o julgamento foi mais uma vez adiado, agora em decorrência do pedido de vistas do juiz Jackson Coleta Coutinho.
Na sessão da semana passada foi iniciado o julgamento do recurso de Bortolini e Antonio Joaquim, que buscavam reduzir uma multa aplicada pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 10ª Zona Eleitoral, no valor de R$ 35 mil.
Eles foram acusados pelas práticas de conduta vedada de: veiculação de publicidade institucional durante o período vedado; distribuição de bens e benefícios por parte da Administração Pública, na execução de programas sociais; e utilização de logomarca própria da gestão, cuja finalidade seria supostamente eleitoreira.
A publicidade em período vedado consistiu na inserção de matérias no site da Prefeitura, e sua manutenção, mesmo com a determinação da retirada. O juiz relator entendeu que a mera veiculação de publicidade no período vedado já é capaz de ensejar a procedência da representação.
Sobre o uso da logomarca da Administração Pública em propaganda eleitoral, o magistrado citou que consiste em abuso de poder político, com possível pena de cassação do diploma e inelegibilidade.
A distribuição de bens e benefícios por parte da Administração Pública consistiu na execução de dois programas sociais, o “Viver melhor no meu Bairro” e “Habitação Social em parceria com o Poder Judiciário”. O juiz disse que há normas para este tipo de serviço.
“A autorização de programas sociais deve observar estritamente o princípio da legalidade e não foi comprovada a criação de tal programa por meio de lei específica. [...] O argumento de atendimento à população carente, o que faria ruir a aplicação da norma, é sedutor, mas não convence”, disse o magistrado.
Ele então votou pela manutenção da multa aplicada, mas também pela cassação dos diplomas do prefeito Humberto Bortolini e do vice Antonio Joaquim Gonçalves, e pela declaração de inelegibilidade dos dois pelo prazo de oito anos. A decisão, no entanto, foi adiada em decorrência do pedido de vistas do desembargador Sebastião Barbosa.