Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

CRÍTICAS À DOSIMETRIA NO MENSALÃO

Advogado diz que serviços prestados por Pedro Henry deveriam ser considerados

Foto: Reprodução

José Alvares em sustentação oral no STF

José Alvares em sustentação oral no STF

O advogado José Alvares, que defende o deputado federal Pedro Henry (PP), criticou nesta sexta-feira (25) a postura do Supremo Tribunal Federal (STF) na fase atual do julgamento, em que os ministros da Corte estão decidindo as penas para os 25 condenados na ação penal 470 (mensalão), e também afirmou que a “história de trabalhos sociais” do seu cliente deveria ser considerada. Henry foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As penas previstas para o primeiro crime são de dois a 12 anos de prisão e pagamento de multa; para o segundo, de três a dez anos de reclusão, mais multa.

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“Os ministros estão sem critérios e sem método. Estão muito perdidos. Ficamos apreensivos com isso. Espero que eles reflitam no recesso. As penas não podem ser estabelecidas sob a ótica da prescrição. Isto é, não podem ser aplicadas penas maiores para se evitar prescrições. Se os crimes prescreveram, a culpa é do estado. Os réus não podem responder pela ineficiência e morosidade do estado. Os aspectos considerados deveriam ser técnicos”, disse Alvares, citando que a confusão dos ministros pode embasar recursos.

Alvares citou ainda que o relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, está ignorando a legislação vigente na época dos fatos para aplicar penas mais duras. Até o momento, o STF, que anunciou um recesso até o próximo dia 7, estabeleceu somente as penas a serem impostas a Marcos Valério Fernandes de Souza (empresário considerado o operador do mensalão) e algumas a serem aplicadas ao ex-sócio dele em agências de publicidade, Ramon Hollerbach.

A dosimetria é feita com base em três pilares: culpabilidade, antecedentes criminais e motivos e consequências dos crimes. Depois, os ministros analisam situações agravantes e atenuantes, aumentando ou diminuindo a pena. Na sequência, eles discutem sobre causas de aumento e de diminuição. 

“O meu cliente não tem antecedentes criminais e tem endereço fixo. Tem uma história de trabalho social realizado em vários mandatos. No caso dele, por exemplo, não há características agravantes”, disse Alvares. Na avaliação do advogado, o fato de Henry ter exercido mandato (ocupando cargo público) na época do esquema não é um agravante, inclusive considerando que o parlamentar foi reeleito deputado em 2006 e 2010, após o escândalo vir à tona.

Ainda conforme o advogado, o melhor para o deputado é que os ministros considerem que houve “crime continuado”, quando o segundo ou demais crimes são continuação do primeiro, daí se aplica a pena mais grave. Mesmo assim, a pena total tende a ser mais branda do que se for considerado “concurso material”, quando as penas -- para cada vez que um mesmo crime foi cometido -- são somadas.

A falta que faz um Lewandowski

Alvares citou ainda que Ricardo Lewandowski, revisor do processo, vai fazer falta na definição das penas a serem aplicadas a Pedro Henry. Isso porque o tribunal resolveu que somente aqueles ministros que votaram pela condenação de um réu devem participar da dosimetria referente a esse réu. Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o mato-grossense Gilmar Mendes votaram pela absolvição do parlamentar dos três crimes pelos quais ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF): formação de quadrilha, além de corrupção e lavagem.

Apesar de ter avaliado que o encaminhamento dado pelo STF deve prejudicar Henry, que ficará sem o contraponto dos ministros que o absolveram, o advogado disse que a decisão foi acertada, pois não é coerente que um ministro que absolve uma pessoa estabeleça penas para ela. “É um prejuízo grande (para a defesa de Henry). O revisor faz um contraponto importante (à Barbosa). A opinião dele prevaleceu, por exemplo, na fixação de algumas penas para Marcos Valério”.

Por conta da confusão dos ministros, Alvares citou que Ramon Hollerbach pode ter uma pena maior que a de Valério -- por exemplo, em relação ao crime de lavagem de dinheiro. “Daí agora eles sinalizaram que vão aumentar a pena de Valério para justificar a pena alta a ser dada a Hollerbach. Voltamos à época da inquisição”. Os ministros reconheceram que Hollerbach teve menor participação no esquema, liderado por Valério.

Fatiamento

A exemplo do que ocorreu na primeira fase do julgamento, quando as condutas de cada réu foram analisadas, há um fatiamento para a dosimetria. O ministro Joaquim Barbosa está apresentando a pena para cada réu por cada crime; na sequência, os outros ministros dizem se concordam ou não com a sugestão do relator; daí então, ele passa a se pronunciar sobre outro crime do mesmo réu e então há uma nova rodada envolvendo os outros ministros. Eles começaram pelos condenados do núcleo publicitário do esquema. Único mato-grossense entre os 37 réus, Henry está incluído no item que trata de corrupção de partidos e políticos da base aliada do governo Lula. Foi acusado pelo MPF de ter participado das negociações que levaram ao repasse de pelo menos R$ 3 milhões do valerioduto para o PP e ao uso da corretora Bônus Banval para distribuir o dinheiro.
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