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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​DANO MORAL

TJ condena shopping Goiabeiras e loja a indenizar grávida e marido que foram acusados de furto

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ condena shopping Goiabeiras e loja a indenizar grávida e marido que foram acusados de furto
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que condenou o Shopping Goiabeiras e a loja Kid’s Brasil a indenizar uma grávida e seu marido, que foram conduzidas a uma sala restrita do shopping para passarem por revista, sob alegação infundada de furto. A indenização foi fixada em R$ 8 mil.
 
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O processo tramitou perante a 10ª Vara Cível de Cuiabá. Na inicial, as partes autoras afirmaram que foram abordados na praça de alimentação pelos seguranças do shopping, acompanhados de uma vendedora da loja, e conduzidos para uma sala restrita. Lá foram submetidos à revista, mas nada foi encontrado.
 
Em Primeira Instância, shopping e loja foram condenados ao pagamento de 50%, cada um, dos danos morais fixados em R$ 8 mil, para cada um dos autores. O magistrado fixou ainda correção monetária a contar da data da sentença, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso.
 
Tanto os autores quanto as empresas apresentaram recurso. Os autores aduziram que o valor arbitrado na sentença seria irrisório, desproporcional aos danos sofridos, e requereram a majoração do valor arbitrado. Também requereram a reforma da sentença para o reconhecimento da solidariedade entre os réus.
 
Já o shopping apresentou recurso aduzindo não existir provas que indicariam que a abordagem foi acintosa e vexatória. Alegou não ter restado configurado o dano moral, já que se trataria do exercício regular de um direito. Alternativamente, requereu a minoração da quantia indenizatória.
 
Segundo o relator dos recursos, desembargador Sebastião de Moraes Filho, o shopping center não comprovou as excludentes da responsabilidade. “Pelo contrário, compulsando os autos vê-se que os documentos carreados ao processo comprovam as alegações do autor, de que foi abordado/tratado encaminhado para uma sala restrita e submetido à revista, por seguranças do próprio local, em razão de indevida suspeita de furto aventada pela vendedora da loja”, afirmou.
 
Conforme o relator, os depoimentos das testemunhas corroboram a versão apresentada perante a autoridade policial e repetida na inaugural como fundamento do pedido. “Por outro lado, o shopping não trouxe nenhuma prova hábil a corroborar suas assertivas, notadamente no que se refere à alegação de que abordagem realizada pelos seus seguranças aos autores foi realizada de forma razoável e dentro dos limites legais”, explicou.
 
“A simples comprovação de que os consumidores foram abordados e conduzidos pelos prepostos do shopping para recinto reservado sob suspeita da prática de furto, e nada tendo sido apurado que os desabonassem, é causa suficiente para ensejar, à vista da situação constrangedora e vexatória a que o expôs, a reparação a título de dano de ordem moral”, complementou o desembargador.
 
Em relação ao valor da indenização, o magistrado destacou que os R$ 8 mil devidos a cada autor estão dentro dos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade, e em conformidade com os precedentes do TJMT.
 
Já sobre o pedido para aplicação da responsabilidade solidária das empresas condenadas em Primeira Instância, o relator explica que tendo em vista que ambas as empresas rés foram responsáveis pelo dano, a sentença deve ser reformada para reconhecimento da responsabilidade solidária.

Ao Olhar Jurídico o Goiabeiras Shopping informou que vai recorrer da decisão.
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