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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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​TRIBUNAL DO JÚRI

Por videoconferência, homem na Bahia é condenado a 13 anos por assassinato a tiros em Cuiabá

Foto: Reprodução

Por videoconferência, homem na Bahia é condenado a 13 anos por assassinato a tiros em Cuiabá
Juscilênio de Barros, de 46 anos, foi condenado nesta sexta-feira (24) a 13 anos e seis meses de reclusão pelo crime de homicídio com as qualificadoras motivo torpe e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O suspeito está preso na Bahia, mas foi julgado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, onde o crime ocorreu. Esse foi o terceiro julgamento realizado na capital por videoconferência.
 
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Juscilênio de Barros foi condenado pelo assassinato de Francisco Nero Dias de Souza. O crime aconteceu no dia 25 de setembro de 2004, por volta das 16h, no Bairro Dom Aquino, na Capital. A vítima foi morta com cinco tiros de arma de fogo, quando jogava bola em um campo no bairro.
 
O júri considerou que a vítima foi surpreendida e ficou impossibilitada de se defender. Francisco Nero, segundo consta no processo, teria delatado à polícia que Juscilênio traficava drogas. Ele encontra-se preso na Bahia devido à prática de outros crimes.
 
Nesta segunda-feira (27), foi realizado o julgamento no Tribunal do Júri de Cuiabá, por videoconferência. O promotor de Justiça que atuou no júri, Antonio Sergio Cordeiro Piedade, enfatizou a agilidade do processo e a economia de recursos públicos.
 
“O julgamento por videoconferência dota o sistema de efetividade e economiza recursos públicos. Esse mecanismo é fundamental para dar agilidade nos processos, evitar o risco de fuga e acautelar a sociedade”, afirmou.
 
De uma sala especial no fórum da comarca de Feira de Santana (a 2.464 Km de Cuiabá), o réu, acompanhado pela defensora pública Fernanda Nunes Morais da Silva, daquele estado, participou de todas as fases do julgamento, que durou quatro horas.
 
De acordo com a juíza Monica Catarina Perri, julgamentos por via eletrônica de réus presos é um caminho sem volta no Judiciário mato-grossense. “Além de ser uma medida de segurança pública, possibilita economia processual e também financeira à Justiça e ao próprio Estado”, assinala a magistrada, sublinhando que esse julgamento deveria ter acontecido há um ano, mas a comarca da Bahia estava protelando a realização.
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