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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Defesas de Taques e Maggi apostam em mudança de postura do STF para impugnar delações

Foto: Mayke Toscano / GCom-MT

Defesas de Taques e Maggi apostam em mudança de postura do STF para impugnar delações
As defesas dos ex-governadores de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB) e Blairo Maggi, aguardam com ansiedade julgamento de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode trazer a possibilidade de terceiros impugnarem acordo de colaboração premiada. A atual jurisprudência não permite que delatados questionem delações.

 
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Taques questiona publicamente as delações firmadas pelo ex-secretário de Educação, Permínio Pinto e pelo empresário Alan Malouf. De forma geral, as delações acusam diversos esquemas de caixa 2 para campanha eleitoral que levou o tucano ao Palácio Paiaguás nas eleições de 2014.
 
A delação de Malouf tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF). Os fatos revelados contra o ex-governador foram enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) respeitando a então prerrogativa de foro privilegiado. No âmbito do STJ, o referido acordo de colaboração foi autuado como sindicância para apurar suposta prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral e corrupção passiva. Devido à derrota de Taques no pleito eleitoral de 2018, o foro foi encerrado.
 
Decisão do ministro Mauro Campbell, então relator da sindicância, decidiu no dia 7 de fevereiro de 2019 enviar o caso à Justiça Eleitoral em Mato Grosso. Logo que os autos foram protocolizados no Tribunal Regional Eleitoral, o desembargador Márcio Vidal decidiu por redistribuir as investigações ao juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá.
 
Buscando rebater, Taques enviou ao TRE uma série de informações para subsidiar defesa em investigação. Conforme explicado, o objetivo “não é esgotar o provável procedimento investigatório”, mas disponibilizar o auxílio irrestrito na elucidação dos fatos, “inclusive com o seu depoimento pessoal”.
 
Já Blairo Maggi protesta contra a colaboração premiada firmada pelo seu ex-colega de gestão no Executivo, Silval Barbosa.  Declaração de Silval afirma que os esquemas de corrupção em Mato Grosso começaram em consequência de dívidas de Maggi junto ao operador financeiro Valdir Piran. 
 
Para rebater acusação, auditoria particular a mando de Maggi foi feita e demonstrou que Barbosa devolveu apenas 6% do que confessou ter sido desviado em esquema. Montante superior a R$ 1 bilhão foi “perdoado” no termo de colaboração.
 
Impugnação

A tese sobre impugnação de delações está em pauta em dois HCs de pacientes que respondem ação penal derivada da operação Publicano, que investigou desvio de recursos da Receita no Paraná.
 
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, sugeriu que o STF reveja a jurisprudência firmada a respeito do tema. Apesar de ser um negócio jurídico personalíssimo, o magistrado salientou que o acordo acarreta impactos gravosos em eventuais corréus delatados, bem como em interesses coletivos da sociedade, em razão dos benefícios concedidos.
 
Para Mendes, o fato de os acusados poderem se defender das alegações dos delatores não esvazia a necessidade de controle da legalidade do acordo. Em caso de ilegalidade manifesta, frisou o relator, o Judiciário deve agir.

Pedido de vista do ministro Edson Fachin, na sessão do dia 21 de maio, suspendeu o julgamento. A previsão é que o caso retorne em 11 de junho.
 
O caso em julgamento


Os habeas corpus buscam o reconhecimento da ilegalidade do termo aditivo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público do Paraná, o ex-auditor Luiz Antônio de Souza e sua irmã Rosângela de Souza Semprebom, no curso da chamada Operação Publicano e de seus desdobramentos.
 
Realizada inicialmente na cidade de Londrina (PR), a operação visou apurar a existência de organização criminosa que cometeria delitos contra a Administração Pública supostamente praticados por auditores da Receita Estadual e empresários.
 
Os HCs foram impetrados em favor de réus de ação penal instaurada em decorrência das investigações. Eles questionam ato do juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina (PR) que não reconheceu a presença de nulidades na realização de aditivos ao acordo de colaboração de Luiz Antônio e Rosângela. Após terem recursos negados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os investigados recorreram ao STF.
 
Os advogados de defesa alegam a presença de constrangimento ilegal no fato de o magistrado de primeiro grau ter mantido em curso ação penal baseada em delação premiada firmada para proteger o réu-colaborador e as autoridades envolvidas – promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), que são acusadas de fraudar provas.
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