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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​SEM DOLO

Juiz absolve ex-secretário e empresários denunciados no esquema da ‘máfia das sanguessugas’

Foto: Lucielly Melo

Juiz absolve ex-secretário e empresários denunciados no esquema da ‘máfia das sanguessugas’
O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal de Cuiabá, absolveu os empresários Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin, e também o ex-secretário municipal de Lucas do Rio Verde, José Luiz Picolo, do crime de apropriação ou desvio de bem ou renda pública ao entender que não ficou comprovado o dolo dos acusados em beneficiar a organização criminosa investigada na Operação Sanguessuga. O magistrado ainda julgou extinta a punibilidade, contra os três, sobre os crimes de associação criminosa e fraudes, por prescrição.
 
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Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Darci José Vedoin e José Luiz Picolo foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) como integrantes da organização criminosa conhecida como “máfia das sanguessugas”, que cometeu fraudes em licitações, apropriação de verbas públicas e superfaturamento na aquisição de ambulâncias.
 
A defesa dos três alegou que não houve o alegado superfaturamento, visto que as contas foram aprovadas pelo Ministério da Saúde, e afirmaram que o MPF não comprovou que os réus elevaram os preços dos itens licitados. Também afirma que, na denúncia, não existem indícios da apropriação ou desvio, ou vontade de apropriação e desvio, por parte dos réus.
 
O juiz entendeu que, quanto à autoria, não ficou comprovado o dolo específico de desviar dinheiro em favor de terceiro, não estando a autoria suficientemente demonstrada.
 
“Com efeito, não está demonstrado nos autos que os acusados tinham a intenção de beneficiar a organização criminosa, tampouco que pretendiam desviar os recursos oriundos dos convênios firmados com o Ministério da Saúde”, disse.
 
O magistrado cita que, apesar do fato das empresas que participaram da licitação realizada no município de Lucas do Rio Verda integram o grupo de empresas pela família Vedoin, e que estas utilizavam ilicitamente recursos do Fundo Nacional de Saúde, isto não é suficiente para embasar a condenação por crime de apropriação ou desvio de bem ou renda pública.
 
“De fato, ficou comprovada a existência de superfaturamento na compra da unidade móvel de saúde, mas nada há nos autos que demonstre que os réus concorreram para a fraude. O simples fato de terem adjudicado o bem com sobrepreço não é suficiente para a condenação. É preciso que fique cabalmente comprovado o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo”.
 
A denúncia
 
De acordo com o MPF, os réus eram integrantes de uma organização criminosa conhecida como “máfia dos sanguessugas”, que utilizava ilicitamente recursos do Fundo Nacional de Saúde, mediante a manipulação de licitações e apropriação de verbas públicas em diversos municípios do país.
 
Segundo o MPF a quadrilha seria coordenada pelos membros da família Trevisan-Vedoin, principalmente por Darci Vedoin e seu filho Luiz Antonio Trevisan Vedoin, que agiam por intermédio de uma empresa principal, a Planam Indústria, Comércio e Representação Ltda., bem como por meio de outras empresas inexistentes “de fato”, criadas com o uso de “laranjas” ou colaboração de familiares, que figuravam como supostas concorrentes em processos licitatórios.
 
Porém, como eram todas controladas pelos Trevisan-Vedoin, as propostas seriam combinadas e superfaturadas, além do que, a fim de assegurar os recursos públicos para a aquisição de ambulâncias pelos municípios, os sócios das empresas mantinham contato com parlamentares na Câmara e Senado para garantir a aprovação de emendas destinadas à área da saúde.
 
Afirma, ainda, o MPF, que o Município de Lucas do Rio Verde estava entre as prefeituras participantes do esquema delituoso, no período em que Otaviano Pivetta (PDT) era prefeito, e José Luiz Picolo era o “Gerente de Cidade”.
 
Em 2001 Darci Vedoin teria procurado José Luiz Picolo, e firmaram um acordo para a aquisição de uma unidade móvel para o município, sendo que Picolo e Pivetta teriam providenciado a realização de um processo licitatório fraudulento para legitimar a aquisição da ambulância, enquanto Darci Vedoin e Luiz Antonio teriam se encarregado de garantir os recursos federais e os documentos para a licitação
 
O MPF afirma que, nesse contexto, Otaviano Pivetta, na qualidade de prefeito, firmou o convênio nº 3578/2001 entre a Prefeitura de Lucas de Rio Verde e o Ministério da Saúde, que previa o repasse de verbas federais de R$ 100 mil, com a contrapartida de R$ 10 mil do Município, e em seguida foi realizada a licitação, que foi fracionada para permitir a realização no formato de duas cartas-convites.
 
Os certames foram presididos por José Luiz Picolo, segundo o MPF para garantir que a compra fosse adjudicada às empresas de Darci Vedoin e Luiz Antonio Vedoin, pois participaram das licitações apenas empresas controladas pelo grupo Planam.
 
Os contratos foram adjudicados às vencedoras em 25 e 26 de janeiro de 2002 e homologados pelo então prefeito Otaviano Pivetta em 25 e 28 de janeiro de 2002, e por fim os pagamentos foram efetuados por transferência bancária em 22 de fevereiro de 2002, tendo sido incorporada ao patrimônio das empresas controladas por Darci Vedoin e Luiz Antonio Vedoin.
 
Por fim, o MPF afirmou que, em procedimento de fiscalização, a Receita Federal constatou que a Empresa Santa Maria, que sagrou-se vencedora na licitação em questão, não existe “de fato” e foi criada com uso de interpostas pessoas, que recebiam pequena remuneração para assinar os documentos e procurações da sociedade, controlada de fato por Darci Vedoin e Luiz Antonio Vedoin.
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