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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​PERDA DE FORO

STF declina competência de julgamentos da Rêmora e processo contra Leitão e Taques é enviado à Justiça de MT

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

STF declina competência de julgamentos da Rêmora e processo contra Leitão e Taques é enviado à Justiça de MT
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, declinou a competência sobre o julgamento dos casos oriundos da delação do empresário Alan Malouf, e determinou o envio do caso envolvendo o ex-deputado federal Nilson Leitão (PSDB) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após o fim de seu mandato. No mesmo caso foi citado o ex-governador Pedro Taques e o conselheiro Guilherme Maluf. A gestão do acordo de colaboração premiada de Malouf agora será feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
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O acordo de colaboração premiada de Alan Malouf foi firmado com o Ministério Público Federal em abril de 2018, com a finalidade de obter elementos de prova acerca dos agentes e participantes dos delitos apurados na Operação Rêmora, que apurou desvios de recursos públicos na Secretaria de Educação (Seduc).
 
À época a atribuição da Procuradoria-Geral da República e a competência do STF para a supervisão das investigações se deram por causa do citado envolvimento do então deputado federal Nilson Leitão, que tinha prerrogativa de foro.
 
No entanto, Leitão se candidatou ao Senado nas eleições de 2018, mas não foi eleito, sendo que neste ano também se encerrou seu mandato como deputado federal. Neste caso que tramitava no STF, sobre Leitão, também foram citados o ex-governador Pedro Taques, agora também sem prerrogativa de foro, e o conselheiro Guilherme Maluf, que foi eleito deputado estadual nas eleições de 2018.
 
“Reportando-se à cessação do mandato eletivo de Nilson Leitão, diz configurada a superveniente incompetência deste Tribunal para supervisão das investigações. Salienta ser o caso de encaminhamento do anexo VIII ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ante a reeleição de Guilherme Maluf e o encerramento do mandato de Pedro Taques”, diz trecho da decisão.
 
A Procuradoria-Geral de Justiça então requereu o envio do caso envolvendo Leitão, Taques e Maluf à Justiça de Mato Grosso, e também que a gestão do acordo de colaboração premiada de Alan Malouf seja exercida pelo STJ. O ministro Marco Aurélio teve o mesmo entendimento.
 
“O término da investidura de Nilson Leitão no mandato de Deputado Federal direciona a concluir-se não mais persistir a prerrogativa de foro, devendo-se definir o Juízo para remessa do processo e anexo, visando consequente prosseguimento das investigações [...] Cumpre acolher o que requerido pela Procuradoria-Geral da República. Tendo em vista a menção, no anexo VIII – único em que a competência do Supremo foi mantida –, ao envolvimento do deputado estadual Guilherme Maluf na prática de delitos, impõe-se determinar o encaminhamento ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, observada a prerrogativa de foro conferida pela Constituição estadual”, disse o ministro.
 
Os demais 17 anexos foram enviados ao Superior Tribunal de Justiça, para fins da gestão do acordo de colaboração premiada de Malouf.
 
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