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Sábado, 20 de abril de 2024

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caso de 2000

Por falta de provas, juiz deixa de condenar investigados por suposto esquema de falsificação de 64 CNHs

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Por falta de provas, juiz deixa de condenar investigados por suposto esquema de falsificação de 64 CNHs
O juiz Bruno D'Oliveira Marques deixou de condenar Marcos Aurélio da Cruz, funcionário do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), e outros sete supostamente envolvidos em um esquema de falsificação de 64 carteiras nacionais de habilitação (CNHs), por falta de provas que comprovassem tal envolvimento do grupo.

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“Veja-se, com efeito, que o esclarecimento pouco efetivo sobre questões relevantes à compreensão dos fatos, dificulta a procedência dos pedidos iniciais. Neste mesmo sentido, no que tange à elucidação dos fatos, verifica-se que os extratos do sistema de habilitação do Detran, os quais instruem a inicial, não propiciam conclusão efetiva sobre as condutas atribuídas ao requerido Marcos Aurélio Cruz”, explica o juiz na decisão.

Durante as investigações, todos os depoimentos dados não comprovaram qualquer ligação de Marcos Aurélio com qualquer um dos supostos intermediadores ou terceiros beneficiados. Um dos supostos envolvidos, Adilson Franco, acreditava que Humberto Almeida, também aparentemente inserido no esquema, era quem “montava” o processo.

Não foi possível comprovar a ligação de Humberto com o Detran ou até mesmo com Marcos Aurélio. Caso fosse comprovada a participação, Marcos seria indiciado pela Lei n.º 8.429/1992.

Marcos foi interrogado e confirmou seus trabalhos no Detran. Em 1999, ficou responsável pela conferência de nomes de indivíduos que realizaram provas práticas de direção. Já “por volta do ano 2000”, foi transferido para a sede do órgão, especificamente para a seção de “Arquivos de Prontuários de Auto Escolas”. Ele negou qualquer envolvimento com o esquema.

“Por fim, negou ter atuado de forma fraudulenta, bem como que desconhecia as pessoas beneficiadas. Disse, ainda, que em nenhum dos processos que digitou, alterou dados neles constantes, sendo que, se houve irregularidades, estas deveriam ser notadas pelo “Setor de Conferência” dos processos”, explica a decisão.

Suposto esquema

Segundo consta na decisão, Marcos Aurélio era quem supostamente providenciava os documentos, visto que era contratado como estagiário na Escola de Trânsito Unidade de Processamento de Dados do Detran/MT. Marcos era responsável por alimentar o sistema de CNHs, preenchendo com informações e dados apresentados por meio dos processos de habilitação, renovação ou segunda vida.

Marcos teria como "aliado" Humberto Almeida Figueira e Adilson Franco de Mouro, que intermediavam o contato com os interessados nos documentos falsos. Adilson era quem tinha contato pessoal com os terceiros, apresentando-o a Humberto que, com os dados em mãos, repassava para Marcos, quem confeccionava as CNHs.

Ainda há outros cinco supostamente envolvidos no esquema como intermediadores: José João de Deus, diretor da Auto Escola Santana (Chapada dos Guimarães), Wagner Ribeiro Pahim e Josué Rodrigues Gusmão, ambos instrutores da Auto Escola VW (Lucas do Rio Verde) e Auto Escola Mônaco, respectivamente, além de Severino Silva Lima Filho, proprietário do escritório “Stop Despachante”, e Odirlei Aquino da Silva.

Os interessados chegavam a pagar até R$ 1,1 mil para a confecção de sua CNH. No esquema Marcos-Humberto-Adilson, os valores chegavam em R$ 600. Adilson ficava com R$ 50 como comissão por cada cliente, repassando o restante para  Humberto.

Inserção de dados

Em razão do novo Código Nacional de Trânsito, publicado em 1994, foi possível com que as habilitações fossem emitidas, cadastradas e controladas por meio do sistema de Registro Nacional de Habilitação (RENACH), antes o processo era feito pelo Prontuário Geral da União (PGU).

Deste modo, as fichas do PGU deveriam ser lançadas no RENACH. Logo, Marcos aparentemente inseria os dados pessoais dos interessados no prontuário e uma data falsa da 1ª habilitação e categoria, criando “um novo habilitado” no sistema. No fim, o interessado recebia a CNH falsa como uma segunda via ou revalidação.

O caso, que não foi comprovado, somente foi descoberto devido a investigações do Ministério Público acerca de supostas irregularidades apontadas pelo diretor do Detran/MT na época. Os indícios foram apontados em extratos retirados do sistema de controle de habilitação do órgão, que contém o histórico de acessos e operações realizadas pelos servidores.
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