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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​CRISE FINANCEIRA

Juíza homologa Recuperação Judicial de lojas de grife de shoppings, por dívidas de R$ 2,3 mi

Foto: Reprodução

Aleatory Pantanal Shopping

Aleatory Pantanal Shopping

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, homologou o Plano de Recuperação Judicial das lojas da franquia de roupas Aleatory por dívidas de dívidas de R$ 2.312.991,00. A franquia possui lojas no Pantanal Shopping, no Shopping 3 Américas.
 
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As lojas Pantanal Comércio de Roupas, Jardim América Comércio de Roupas, V.G. Comércio de Roupas e San Remo Comercio De Roupas (Lojas Aleatory) são pertencentes a uma mesma família. Eles entraram com o pedido em dezembro de 2017, por dívidas de R$ 2.312.991,00. No pedido, eles narram que iniciaram suas atividades comerciais com a abertura da loja San Remo, no ano de 2004.
 
Anos depois, tornou-se franquia da marca Aleatory, expandindo os negócios e abrindo outras duas lojas nos shoppings Pantanal e Três Américas, nos anos de 2010 e 2012, respectivamente. Os problemas vieram com a crise financeira que o país enfrentou.
 
“Ocorre que os anos de glória se findaram, culminando com um verdadeiro ‘golpe’ aplicado pelo Governo Federal ao mercado em geral, sobretudo nos empresários e comerciantes, onde foram ludibriados com um pseudo crescimento da economia nacional, na qual o endividamento bancário foi incentivado pelo próprio Governo Federal. Aliás, não apenas as empresas foram incentivadas ao consumo e ao endividamento, mas também o consumidor que hoje encontra-se superendividado”, consta da inicial.
 
Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (3) a juíza Anglizey Solivan de Oliveira cita que no último dia 5 de abril ocorreu uma Assembleia Geral de Credores e na ocasião houve deliberação sobre o plano de recuperação judicial que foi aprovado, estando todos os credores a favor do que ficou decidido.
 
O Ministério Público se manifestou pela homologação do plano, com a consequente concessão da Recuperação Judicial. A magistrada então homologou o Plano e concedeu a Recuperação Judicial às lojas Pantanal Comércio de Roupas, a Jardim América Comércio de Roupas, V.G. Comércio de Roupas e a San Remo Comercio De Roupas.
 
“Homologo o Plano e Concedo a Recuperação Judicial à San Remo Comércio de Roupas Ltda me e Outras, destacando-se o seu cumprimento nos termos dos artigos 59 a 61 da mesma lei, bem como na forma no Plano De Recuperação Judicial e Propostas Alternativas, com as observações relativas às cláusulas declaradas nulas e ineficazes nesta decisão, dispensando, por ora, a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais, consignando que o marco inicial para cumprimento, tal como consignado no plano, será o dia 30 do mês seguinte a da publicação da presente decisão, conforme estabelecido no plano”.
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