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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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RECURSO ESPECIAL

STJ mantém condenação e investigador da Polícia Civil perde cargo por crime em processo

Foto: Reprodução

STJ mantém condenação e investigador da Polícia Civil perde cargo por crime em processo
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de dois anos e quatro meses e perda de cargo decretada contra o ex-investigador da Polícia Civil, Hiroshi Wakiyama, acusado de crime de coação durante processo. A ação acolhe o recurso especial interposto pela Procuradoria Criminal Especializada do Ministério Público Estadual (MPE) que resultou na cassação do acórdão do Tribunal de Justiça que mantinha o cargo do réu.

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O réu foi julgado por intimidar pessoas em um processo administrativo que apurava ameaças. A defesa de Hiroshi apelou com recurso a decisão inicial, buscando excluir a condenação por efeito extrapenal da perda do cargo sob o argumento de ser medida drástica e desproporcional à pena privativa de liberdade. A Procuradoria, por outro lado, apontou que a pena é relacionada a gravidade concreta do crime.

“Tampouco se pode falar de desproporcionalidade entre o decreto de perda do cargo público e a quantidade de pena final, porque o que se deve aferir não é a magnitude da pena superior a exigida pela lei, mas a gravidade concreta do crime, que se averigua por meio dos diversos fatores previstos no art. 59 do Código Penal”, enfatizou o procurador de Justiça Mauro Viveiros.

A Procuradoria também explica que o tempo de serviço prestado por Hiroshi não deve ser levado como critério para que não seja aplicada a lei penal, como havia sido apontado pela decisão inicial do Tribunal de Justiça. O argumento admitia “que os mais experientes pudessem abusar um pouco de seu poder ou violar um pouco os seus deveres para com a Administração Pública, justo os mais experientes que, por conhecerem melhor os seus deveres, deveriam manter-se fiéis ao interesse público e serem exemplo para os mais jovens e inexperientes servidores”, explica.

A Corte Superior acolheu o recurso do MPE e impôs a decretação da perda do cargo imposto na sentença condenatória. O STJ explica que a perda é consequência administrativa da condenação e entende que o crime foi praticado mediante violência e “violação ao dever para com a administração pública”.
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